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MP recomenda contratações de não concursados para suprir demanda em período eleitoral


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A Procuradoria Regional Eleitoral e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação se manifestaram sobre o ‘veto’ contratações de profissionais da Educação, que tem causado alguns transtornos em algumas escolas. Por meio de nota os órgãos explicaram um pouco mais a Lei 9.504/97, que veta a contratação de servidores públicos nos três meses que o antecedem as eleições, e disseram que já se reuniram com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc)e fizeram recomendações.

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) disse que mesmo com estas soluções ainda há falta de profissionais e sugerem a contratação de professores não concursados, para suprir a demanda. Os órgãos do MPE ainda lembraram que a lei é antiga e de conhecimento de todos, portanto já era esperado um planejamento do Governo do Estado.
 
Baseando-se na Lei 9.504/1997, o Ministério Público Estadual (MPE) tem orientado o Governo do Estado para não contratar novos profissionais da educação ou renovar os contratos dos professores e servidores até o final do período eleitoral.
 
A lei diz que são proibidas aos agentes públicos as condutas de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

Várias escolas relataram ao Sintep que já sofrem com a falta de profissionais por causa desta situação. Em diálogo com as escolas a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) orientou que servidores sejam readaptados nas escolas, que seja feita a junção de turmas e que utilizem professores que estão com atribuições em atividades fora de sala de aula, como a carga horária de iniciação científica, para que preencham as lacunas.

O Sintep, porém, recomenda que as instituições de ensino não sigam as recomendações do Governo, que segundo eles podem acabar prejudicando a qualidade do ensino, e recomendam que quando não for mais possível, que as aulas sejam suspensas.

O sindicato tem buscado outra solução para o problema. Um dos argumentos do Sintep é que o MPE teria buscado uma jurisprudência de 2006 para impedir que até mesmo profissionais concursados e já selecionados tomem posse, mas que em 2014 isto não foi problema e neste ano poderia ter sido da mesma forma.

Por meio de nota a Procuradoria Regional Eleitoral e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação relatam este caso de 2006, e também o caso de 2010, dizendo que de fato as contratações foram negadas.

Eles também afirmam que a lei Lei 9.504/1997 garante a possibilidade de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados. Também informaram que no último dia 13 de agosto se reuniram com a Seduc e deram as orientações para o remanejamento e aumento de carga horária, além de terem informado sobre a nomeação dos concursados.

Ao final a Procuradoria Regional Eleitoral e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação relembraram que a lei já tem mais de 20 anos, é de conhecimento de todos, e já era esperado que o Governo fizesse um planejamento e a organização do quadro educacional.

A Seduc afirmou que todos os 5.748 profissionais, sendo 3.324 para o cargo de Professor da Educação Básica, 1.496 para Apoio Administrativo Educacional e 928 para Técnico Administrativo Educacional, já realizaram o efetivo exercício e estão atuando nas unidades.

O Sintep disse, no entanto, que ainda assim há falta de profissionais, pois há vagas em que os concursados não podem preencher, como nos casos de licenças médicas. O sindicato sugere que para preencherem estas vagas seja levada em consideração a listagem de professores, selecionados no Processo de Seleção Simplificado do início do ano, que trabalhariam por contrato.
 
Leia a nota da Procuradoria Regional Eleitoral e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Condutas vedadas em período eleitoral e concurso público homologado: organização e planejamento

A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL, pela Procuradora Regional Eleitoral Cristina Nascimento de Melo e a 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO, pelo Promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, em razão de diversas manifestações públicas ocorridas nos últimos dias contra a vedação eleitoral de contratação de professores para suprir lacunas nas escolas públicas, esclarecem que:

1. Para o Ministério Público Brasileiro o direito à educação e sua política pública de atendimento, materializada pela sua obrigação prestacional de serviços na rede pública de ensino, é impostergável, fundamental, imprescindível, contínuo, de qualidade e, na sua dimensão objetiva, gera ao Estado o dever de proteção suficiente;

2. Há mais de vinte anos, em 30 de setembro de 1997, foi editada a Lei 9.504, que estabelece normas gerais para as eleições, disciplinando em seu artigo 73, inciso V, como conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a contratação de servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;

3. Esse mesmo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, RESSALVOU a possibilidade de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados (alínea ‘c’) e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo (alínea ‘d’);

4. O Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o Recurso Especial Eleitoral nº 27.563, originário de Mato Grosso (durante as eleições gerais de 2006), tendo como recorrente o então Governador do Estado e candidato à reeleição à época, entendeu que a educação não consiste um serviço público essencial a justificar a possibilidade de contratação temporária de professores, outros profissionais da educação, motoristas, faxineiros e merendeiras, no período vedado pela lei eleitoral;

5. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no ano eleitoral de 2010, NEGOU uma consulta (Processo 14850, julgado em 10/6/2010) e também NEGOU um pedido de providências (Processo 273897, julgado em 26/8/2010) da Secretaria de Estado de Educação, que visava a contratação temporária de profissionais da educação em período vedado;

6. Na data de 13/8/2018, as 15h, a Procuradoria Regional Eleitoral e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação reuniram-se na sede da Secretaria de Estado de Educação, ocasião em que foram propostas soluções, a exemplo do remanejamento do quadro de professores, aumento da carga horária com adicional e convocação dos aprovados no concurso público já homologado;

7. No entanto, a situação posta neste período eleitoral de condutas vedadas é conhecida há mais de vinte anos, com realização de consultas negativas em 2010, sendo esperado o planejamento e a organização do quadro educacional pela Secretaria de Estado de Educação, para se evitar que a trinta dias do pleito eleitoral de 2018 existam profissionais da educação reivindicando contratação, existindo candidatos aprovados em concurso público já homologado;

8. A existência de concurso público para profissionais da educação já devidamente homologado foi ressalvado pela legislação eleitoral, preservando a nomeação e a licitude da nomeação dos aprovados;

A Procuradoria Regional Eleitoral e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação se colocam à disposição da sociedade mato-grossense, dos alunos, dos profissionais da educação e da imprensa, para discutir estas e outras demandas que possam contribuir com a melhoria da qualidade da educação pública.
 
Leia a nota da Seduc-MT:
 
Sobre contratos temporários na rede estadual de ensino, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) informa que:

1 – A Seduc se prepara todos os anos para contratações temporárias realizando o Processo de Atribuição da Seduc (PAS) para candidatos a esses contratos. Para isso, disponibiliza inscrição de cargos de classes e/ou aulas, para professores, e jornada de trabalho, para Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE);

2 – A seleção visa exclusivamente atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas, cargos vagos ou em substituição, existentes em todo o Estado, diante da ausência de pessoal efetivo para atender a demanda. Portanto, conta com um banco de profissionais aptos para assumir as vagas que surgem no decorrer do ano letivo;

3 – Neste ano, em virtude das Eleições de 2018, a Seduc está submetida a algumas determinações nos atos da gestão, como por exemplo a proibição de contratação, no período compreendido entre os 03 (três) meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (Art. 73 Inciso V da Lei das Eleições nº.9.504, de 30 de setembro de 1997);

4 – Sendo assim, orientou as unidades escolares a organizar seu corpo docente disponível para que as atividades pedagógicas programadas sejam executadas, autorizando inclusive horas adicionais, entre outros. Ações que visam, acima de tudo, garantir o direito dos estudantes à educação, até que seja encontrada uma solução para o problema;

5 – A Secretaria ressalta que não houve autorização para contratações emergenciais em nenhuma unidade escolar da rede estadual até momento e que está adotando as medidas cabíveis e buscando alternativas junto aos órgãos competentes para mitigar os efeitos desses impedimentos no âmbito da Educação.

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