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MP que prorroga para 2021 vigência da Lei Geral de Proteção de Dados tem votação adiada na Câmara


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Em uma corrida contra o tempo, empreendedores, organizações governamentais e da sociedade civil aguardam uma posição do Congresso Nacional em relação à Medida Provisória 959/2020, que estabelece, além da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, a prorrogação da vacatio legis (vacância de lei) da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nessa terça-feira (18), os parlamentares da Câmara dos Deputados se reuniram na tentativa de votar a proposta, que foi adiada mais uma vez por falta de acordo.

Em junho, a validade da MP tinha sido prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mas a data expira no final de agosto sem que haja ainda um posicionamento sobre o tema.

Caso a MP seja apreciada e aprovada pela Câmara dos Deputados antes do dia 28, data para perder a validade, a entrada em vigor da LGPD passa a ser 3 de maio de 2021, conforme o artigo 4º do texto. Se não for votada, a lei terá o marco de vigência valendo desde 14 de agosto deste ano, como antecipava a lei que criou a Lei Geral de Proteção de Dados há dois anos (Lei nº. 13.709/2018).

Para o advogado Túlio Silveira, caso a MP perca a validade e o novo prazo não entre em vigor, as micro e pequenas empresas serão as maiores prejudicadas, já que podem ficar sujeitas às mesmas obrigações de grandes empresas. “Se o texto for rejeitado, a LGPD passa a valer de imediato e algumas empresas ainda não estão preparadas. Isso pode gerar algumas sanções administrativas”, alerta.

Contudo, ele acredita que haverá um tempo de adaptação, já que os artigos que tratam das sanções na Lei 13.709/2018 – que podem ir de advertência até proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados – só começam a valer no início de agosto do ano que vem. “A lei precisa ser cumprida desde a sua vigência, mas as empresas podem buscar nesse meio tempo, se o artigo que trata disso na MP for rejeitado, uma adaptação sem incorrer nas sanções administrativas.”

O advogado ressalta que o crescimento da globalização e da informatização trouxe um ambiente favorável e necessário para a regulamentação. Segundo ele, a Lei Geral de Proteção de Dados é importante para proteger direitos fundamentais do cidadão e também melhorar a inserção do Brasil no mercado internacional. “O objetivo dessa lei nada mais é do que proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E é importante destacar que a lei não protege só o dado digital, mas também aquele formulário escrito ou coletado em balcão”, pontua Silveira.

Na opinião do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a pandemia do novo coronavírus evidenciou ainda mais como funciona o cenário digital. “O País vive um momento de dificuldade nunca experimentado pelo povo brasileiro. Isso porque a pandemia não somente nos levou ao isolamento social, como forçou também a digitalização das nossas vidas – pessoal e profissional”, aponta.

Ele relembra que esse novo contexto exige afastamento social e uma hiper conectividade, deixando dados e informações cada vez mais expostos. “Essa nova sociedade digital surgiu não mais como uma tendência, mas como uma realidade, ainda que não estivéssemos preparados para isso. Há ainda obstáculos comportamentais e estruturais. Como exemplo, podemos citar as adversidades relacionadas à privacidade do cidadão”, destaca.

Na avaliação do senador, essa adversidade interligada à pandemia formou uma “desastrosa” coincidência. Para ele, é preciso mais discussão em torno do tema e um adiamento da vigência da lei, já que empresas do setor privado e o setor público podem ainda não estar preparados para isso.

“Eis que uma desastrosa coincidência nos trouxe a um cenário de pandemia conjugada à eminente entrada em vigor da mais importante legislação brasileira sobre esse direito fundamental do cidadão que é a LGPD. Diante disso, é necessário questionarmos quem está de fato preparado para a LGPD”, aponta.

Histórico

Sancionada em 2018, durante o governo de Michel Temer, a LGPD disciplina a forma como informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais, criando um marco legal.

Porém, sozinha, a lei não assegura os efeitos desejáveis. Para que isso ocorra, é necessária a criação e entrada em operação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em 2018, o artigo que citava a criação da ANPD foi vetado por Temer. Ela teria status de autarquia e seria formada por membros do governo, empresas, academia e sociedade civil para fiscalizar o que está previsto na lei, além de aplicar sanções e multas para quem desrespeitá-la.

Na época, a avaliação do governo foi que a criação da autarquia seria inconstitucional porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo. No fim de 2018, Temer editou a MP 869, que recriava a ANPD. O texto foi sancionado, com vetos, por Jair Bolsonaro em julho do ano passado e prorrogou o início da vigência da nova lei para agosto de 2020.

Em abril deste ano, Bolsonaro editou a MP 959/2020, adiando a vigência da LGPD para maio do ano que vem. A ideia, de acordo com entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é que a vigência da LGPD e da ANPD coincida, para que haja mais segurança jurídica nos atos relacionados ao tema.

Na avaliação da CNI, “sem a orientação da ANPD e em meio à pandemia, as empresas serão obrigadas a destinar recursos importantes à sua sobrevivência e manutenção dos empregos para custosos processos de adequação à lei.” Outro ponto defendido pela entidade é que em países da Europa, empresas com menos de 250 empregados têm regras diferenciadas. “No Brasil, a ANPD seria o órgão competente para criar regras diferenciadas para empresas de menor porte”, finaliza a entidade.

Como tramita uma MP

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam passar por apreciação das duas casas do Congresso Nacional antes de se tornar uma lei ordinária.

Inicialmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída no período prorrogável. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Após essa etapa, é preciso esperar pela sanção ou veto presidencial.

No caso da MP 959/2020, o prazo prorrogável de 60 dias se encerrou em junho. Por decisão do presidente do Senado, a validade foi estendida por mais 60 dias para que a Câmara apreciasse o tema – o que ainda não ocorreu. Caso isso não seja feito até 28 de agosto, a Medida Provisória 959/2020 perderá o efeito e a LGPD terá como marco legal o dia 14 de agosto deste ano, previsto na lei que a instituiu, em 2018.

Fonte: Brasil 61

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