O Ministério Público do Acre informou que a liminar exige ainda que os consumidores que já tiveram a tarifa reajustada sejam compensados na próxima conta de energia. “Em caso de pagamento da conta, a fatura deve ser suspensa e a empresa emitir outra conta sem o aumento”, informou o órgão, cujas informações foram repercutidas pela Gazeta Web.