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Mostrar infração de trânsito nas redes sociais dará multa de R$ 2,9 mil e perda de CNH


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A Câmara dos Deputados aprovou, e agora o Senado está analisando, um projeto de lei (o nº 130/2020) que vai dar muita dor de cabeça para aqueles motoristas exibidos. O PL proíbe a divulgação de vídeos e fotos nas redes sociais de qualquer infração de trânsito, como aquelas em que o motorista dirige em alta velocidade (ou sem capacete, como o presidente Bolsonaro na foto) e ainda se gaba.

As punições são pesadas: quem divulgar esse tipo de material será autuado e pagará multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima, de R$ 293,47, multiplicada por 10). Se repetir a infração, a multa dobra para R$ 5.869,40. E o sujeito ainda terá a suspensão da CNH por 12 meses.

E mais: as plataformas que não retirarem o conteúdo em até 24 horas após a notificação judicial também serão punidas. Podem, por exemplo, ser advertidas, multadas, suspensas e até proibidas de continuar funcionando.

E não esqueça: o processo penal vai continuar mesmo sem o flagrante por um agente de trânsito (o conteúdo divulgado nas mídias sociais servirá) como prova.

O projeto de lei foi sugerido pela deputada federal Christiane Yared (PL-PR). Ela confessa que estava de olho, ao propor o PL, nas pessoas praticando “rachas” ou “pegas”. “Essas pessoas estão pondo em risco a vida alheia, sem que isso sofra qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, afirma a parlamentar.

Advogado nas Jaris
E também está tramitando no Congresso outro projeto de lei (o nº 1819/21) que garante ao motorista autuado por infração de trânsito ser representado por um advogado no julgamento feito pelas juntas de recursos, as famosas polêmicas Jaris, ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê – pelo menos expressamente – que a defesa do motorista nesses órgãos pode ser feita por meio de advogado.

O autor do projeto é o deputado Fábio Trad (PSD-MS). À Agência Câmara de Notícias, ele explicou que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. “O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua”, observa. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Trad destaca que o projeto passaria a permitir a atuação de advogado somente a partir do julgamento dos recursos, sendo admitida a possibilidade de sustentação oral, que é quando o advogado se manifesta pessoalmente diante do colegiado.

Metropoles.com

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