Mato Grosso
Moradores de MT fizeram 540,96 mil transferências de operadoras em 11 anos
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Os moradores de Mato Grosso já fizeram 540,96 mil transferências de operadora em 11 anos, de acordo com o balanço anual da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica. O número de transferência é contabilizado desde setembro de 2018, quando a portabilidade passou a existir.
Dentre as 540,96 mil transferências, 144,56 mil foram feitas por usuários de telefones fixos, enquanto 396,39 mil de telefones móveis. No último trimestre de 2019, foram 30,18 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 1,99 mil migrações (7%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 28,19 mil (93%).
No balanço integral desses 11 anos de existência do serviço no Brasil, foram registradas 17,05 milhões (30%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários. Os portadores de telefones móveis, no entanto, fizeram 39,36 milhões (70%) de migrações no mesmo período.
Portabilidade
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso e pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.