Justiça
Moradora de Várzea Grande consegue reembolso de R$ 30,3 mil investidos na Telexfree
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Uma moradora de Várzea Grande conseguiu o reembolso de R$. 30.352,50 que haviam sido investidos por ela na compra de dez contratos de adesão (ADCentral Family) da Ympactus Comercial Ltda. (Voip 99 Telexfree). A decisão é da juíza Ester Belém Nunes, da Primeira Vara Cível de Várzea Grande.
Consta nos autos que a mulher alegou que, no dia 06 de junho de 2013, comprou dez contratos de adesão (ADCentral Family) no valor de R$ 3.035,25 cada, totalizando montante de R$ 30.352,50.
Além disto, ela acrescenta que sua função era de divulgador e que deveria realizar postagens dos serviços diariamente, tendo com isto um ganho semanal, desde que não ficasse nenhum dia sem efetuar a postagem.
Porém, sete dias depois houve a decisão da Justiça do Acre, que suspendeu as atividades da Telexfree, de modo que não poderiam ser realizadas novas adesões à rede, nem efetuado o pagamento dos divulgadores já cadastrados. Por conta disto, a autora da ação relata que não obteve o retorno do investimento realizado, passando, assim, por diversas dificuldades financeiras.
Sendo assim, a mulher pediu para que fosse restituído o valor de R$ 30.352,50. Além disto, pugnou pela procedência dos pedidos de rescisão do contrato e restituição dos valores investidos, bem como a condenação da requerida no valor de R$. 27.120,00 a título de danos morais.
A empresa afirmou que inexiste pirâmide financeira na atividade que desenvolvia, concluindo que as atividades da empresa requerida não constituem objeto ilícito. Além disto, sustentou que o pedido de restituição de valores é incabível, porém caso acolhido, que seja realizado somente após a liquidação e o cumprimento de sentença da ação civil pública em tramite no Estado do Acre.
No tocante ao pedido de danos morais, a magistrada pontuou que não observou a ocorrência de relevante dano aos direitos da personalidade do autor, que apenas foi privado da chance de obter ganhos facilmente. Além disto, acrescentou que não houve angústia, mágoa ou ameaça à honra da autora.
“De fato, somente configura dano moral a dor, angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo, o que não se verificou no caso concreto e, por isso, a pretensão indenizatória não procede”, diz trecho da decisão, datada de 16 de abril deste ano.
Por fim, a magistrada deferiu o pedido de restituição de R$ 30.352,50, que foram investidos pela autora, montante a ser corrigido na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil do Acre. “deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos Kis AdCentral ou AdCentral Famile, conforme o caso e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação em 29/07/2013”.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em R$ 500.
Telexfree
Em outubro de 2016, James Merril, um dos donos da Telexfree, admitiu à Justiça de Massachusetts, nos Estados Unidos da Américas (EUA), ser culpado por “fraude” e “conspiração”. Merril e seu sócio brasileiro, Carlos Wanzeler, são acusados de montar um esquema de pirâmide financeira para venda do serviço de telefonia Voip que atraiu cerca de 1 milhão de pessoas. As informações são do The Wall Street Journal. Em Mato Grosso, diversas ações tramitam na Justiça. Investidores tentam conseguir ressarcimento com o fim do programa.
O americano confessou o esquema após um acordo os promotores para redução de pena. Ainda assim, ele poderá pegar até 10 anos de prisão e terá de devolver bens avaliados em US$ 140 milhões. O julgamento está marcado para fevereiro de 2017. Seu sócio brasileiro é considerado foragido nos Estados Unidos. Não foi informado se este valor é referente a colaboradores no Brasil.
No Brasil, a empresa estreou em 2012 A Telexfree oferecia ligações de longa distância mais baratas pela internet e prometia ganhos de mais de 200% ao ano para quem publicasse anúncios e trouxesse novos clientes. As investigações nos EUA apontaram que menos de 1% do que a empresa recebia vinha dos produtos de telefonia e que a empresa é um esquema de pirâmide disfarçada.
O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, sentenciou, em agosto do ano passado, ações que pleiteiam o recebimento dos valores que estão bloqueados, em virtude da Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC). Com a medida, a Justiça reconhece direito de investidores da TelexFree para recebimento de valores.