Cuiabá-MT
Ministro suspende liminar que determinava a abertura de 10 novos postos de vacinação em Cuiabá
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“Ante o exposto, caracterizada a lesão à saúde pública, defiro o pedido para suspender a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1011427- 36.2021.8.11.0041 até o seu trânsito em julgado”, consta em documento obtido pelo Olhar Jurídico. Os argumentos utilizados para decisão ainda não foram divulgados.
Pedido liminar foi proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme a decisão, o novos locais de vacinação deveriam atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.
Eventual descumprimento da liminar sujeitaria o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil.
Cuiabá chegou a pedir reconsideração da liminar na própria Justiça de Mato Grosso. Em, foi argumentado que a prefeitura não conseguiria cumprir a demanda. A abertura de 10 novos pontos de vacinação requer uma série de providências administrativas a serem tomadas, notadamente no que se refere a estrutura física, material humano, insumos, logística de distribuição de vacinas, segurança, recursos financeiro, material de apoio para acondicionamento e manuseio das vacinas entre tantos outros fatores.
Conforme o município, a existência de unidades na rede de atenção básica municipal, por si só não possibilitaria a instalação de novos polos de vacinação nos prazos estabelecidos.