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Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento da candidatura de Expedito Junior


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Assim, verifica-se que estão presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade, não sendo constatada nenhuma causa de inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento e legalidade da candidatura do ex-senador e candidato ao Senado, Expedito Junior, em resposta a uma contestação feita por um advogado de Vilhena que tentava impugnar a candidatura.

Sempre confiante na Justiça, Expedito Junior disse que em nenhum momento se deixou abalar pela hipótese de estar inelegível. “Tanto que mantivemos todos os nossos compromissos de campanha visitado os diversos municípios e localidades onde temos amigos e somos muito recebidos. Faremos um mandato municipalista assim como foram meus três mandatos de deputado federal e o de senador. Fazer com que os recursos cheguem diretamente na conta das prefeituras”.

Em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Bruno Rodrigues, assinalou que em análise do processo, “constata-se a inexistência de causa de inelegibilidade”. Mais adiante, comente ainda que, “assim, verifica-se que estão presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade (documentos essenciais), não sendo constatada nenhuma causa de inelegibilidade na qual se enquadre o requerente”, e conclui: “Por tais razões, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura”.

Assessoria

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