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Ministério da Justiça manteve portaria apesar de advertência da AGU


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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Justiça manteve inalterado o texto da portaria 666, que determina a deportação sumária de “pessoas perigosas”, mesmo após advertência da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em nota técnica sobre o texto da regra, a AGU alertou que a definição de “pessoa perigosa” se apoiava em legislação que não definia exatamente o que levaria uma pessoa a receber essa classificação.

Segundo a nota, a lei também não especificava que instrumento legal seria usado e qual autoridade seria competente para determinar se uma pessoa é “perigosa”.

A portaria de Moro foi alvo de diversas críticas de entidades de defesa de migrantes e refugiados e chegou a ser questionada pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur).

De acordo com o Acnur, a portaria viola leis internacionais e brasileiras de proteção aos refugiados, e uma pessoa só deveria ser deportada se tivesse “sido condenada após uma sentença final por um crime particularmente grave e represente um perigo para a comunidade”.

O ministério admite que houve o alerta da AGU, mas afirma que a conclusão da nota técnica foi de que a portaria poderia veicular o conceito de “pessoa perigosa”.

“É verdade que, em determinado trecho de parecer jurídico, foi mencionado que a portaria poderia vir a ser questionada”, afirmou o ministério em nota. “Contudo, o próprio signatário do documento, logo nos itens subsequentes, responde a tais possíveis questionamentos, deixando claro que: apesar dessa consideração, entende-se pela possibilidade de veiculação desse conceito em portaria.”

O ministério afirma que o texto sofreu alterações para que o conceito questionado ficasse bem claro e definido. Mas as mudanças foram superficiais.Os documentos referentes à tramitação da portaria foram obtidos via Lei de Acesso à Informação a pedido do deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

“O conceito de “pessoa perigosa” da portaria 666 tem dois riscos principais. Primeiramente, há uma ameaça ao devido processo legal e uma violação ao princípio da presunção de inocência ao se definir ‘pessoa perigosa’ como aquela que seja suspeita de praticar certos atos”, diz Valente.

“Além disso, nem o conceito de ‘pessoa perigosa’ nem o instituto da ‘deportação sumária’, também criado pela portaria 666, existem no ordenamento jurídico brasileiro. As inovações normativas da portaria são veementemente contrárias à Lei de Migrações, ao direito processual penal, à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil neste tema.”

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