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Agronegócios

Ministério da Agricultura registra 3 agrotóxicos inéditos e 64 genéricos para uso dos agricultores


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Dos defensivos inéditos, dois são biológicos e um é químico, feito à base de Tiencarbazona e Isoxaflutol, considerado muito perigoso ao meio ambiente, segundo classificação do Ibama.

Ministério da Agricultura liberou mais 67 agrotóxicos nesta quinta-feira (25) para uso dos agricultores, segundo publicação no Diário Oficial. Essas são as primeiras autorizações feitas em 2021, após recorde de 493 no ano passado.

Dos novos defensivos, três possuem ingredientes ativos que não eram ainda registrados no Brasil. Destes, dois têm origem biológica e o outro tem origem química.

produto químico inédito tem o nome comercial de Adengo e o seu registro foi pedido pela Bayer. Ele é feito à base de Tiencarbazona e Isoxaflutol, que permitem o controle de plantas daninhas, tanto de folha estreita quanto de folha larga, na cultura do milho.

Ele é considerado um produto muito perigoso para o meio ambiente, segundo classificação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). Já na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o produto não tem classificação toxicológica.

Entre os produtos inéditos, apenas o Isoxaflutol tem aprovação para uso nos Estados Unidos e na União Europeia.

Na permissão dos europeus há uma solicitação de aplicação de medidas de mitigação de risco e programas de monitoramento quando o químico for usado em ambientes vulneráveis, principalmente nas águas subterrâneas.

Os dois agrotóxicos de origem biológica são feitos à base de Bacillus velezensis. Segundo a Anvisa, essa substância é improvável de causar dano agudo e, na classificação do Ibama, é considerada pouco perigosa ao meio ambiente.

Os produtos biológicos são recomendados para o controle da fusariose, uma doença causada por um fungo chamado “Fasarium solani”. Esta doença provoca o apodrecimento das raízes das plantas e pode atingir diferentes culturas.

Com estes compostos, também é possível combater a Meloidogyne incógnita, um nematoide que ao se hospedar nas raízes das plantas gera, ao seu redor, uma massa causando protuberâncias que fazem com que as raízes se pareçam com galhas.

Segundo nota do Ministério, “todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais”.

Total das liberações

 

Do total de 67 agrotóxicos liberados, 54 são químicos e 13 são biológicos, que são aqueles que podem ser utilizados tanto em lavouras comerciais quanto na produção de alimentos orgânicos, por exemplo.

Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.

Registros em 2020

 

No ano passado, foram, ao todo, 493 registros, segundo apurações do G1 baseadas em publicações no Diário Oficial da União. Este é o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que compila esses dados desde 2000.

Com este recorde, 2020 superou em 4% as aprovações de agrotóxicos de 2019, quando foram liberados 474 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016.

Registro de agrotóxico em 2020.  — Foto: Arte/G1

Novo método de divulgação

 

O governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos em 2019. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A sistema passou a levar em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Segundo o Ministério da Agricultura, a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

Como funciona o registro

 

A permissão para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

 

Tipos de registros de agrotóxicos:

 

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

 

G1

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