Direto de Brasília
Menor sob guarda poderá receber pensão, em caso de morte de seu responsável
Compartilhe:
![](https://www.onortao.com.br/wp-content/uploads/2018/07/VALDIR-RAUPP-G.jpg)
Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no PLS 123/2018, do ex-senador Elber Batalha, em análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é acabar com a judicialização desnecessária do benefício, que o INSS vem sistematicamente negando.
Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.
Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.
Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.