Mato Grosso
Mendes consegue direito de resposta contra Taques por “fake news”; multa estipulada de R$ 60 mil
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O candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), conseguiu direito de resposta contra o atual chefe do Executivo e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB). Além disto, o juiz auxiliar da propaganda, Jackson Coutinho, estipulou uma multa de R$ 60 mil por descumprimento da decisão que proibia a circulação do que foi considerado ‘fake news’, que versava sobre um suposto fatiamento de cargo.
Em áudio divulgado na propaganda de rádio, o programa de Taques versa sobre um suposto fatiamento de cargos, que teria sido acordado entre Mauro Mendes e o candidato a deputado federal, Carlos Bezerra (MDB) e que este acordo envolveria cifras milionárias.
“Importante ressaltar que a ausência de prova da veracidade da notícia publicada, ou seja, prova de que as referidas afirmações, que o “acordo entre Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolveu cifras milionária e o fatiamento de futuros cargos em secretaria”, realmente existiram, entendo, tratar-se, sim de notícia falsa (fake News)”, diz trecho da decisão.
O magistrado entende que, neste caso, extrapolou-se o direito de informar descambando para o campo da ofensa a honra de Mauro Mendes.
O direito de resposta deverá ser exercido com um tempo de um minuto e deverá ser exercido no início do programa eleitoral e no mesmo horário em que foi originariamente veiculado. No tocante ao descumprimento da decisão liminar, ainda subsiste o quantum da multa de R$ 20 mil.
“A cada veiculação do áudio objurgado a ser aplicada aos Representados. Assim, considerando que o representado foi intimado no dia 11/09/2018 as 12:28 (id. 69751), qualquer veiculação após esta data e horário entendo como descumprimento incidindo a multa acima citada. (…)a multa alcançaria a expressiva cifra de R$ 120 mil o que não me parece razoável e proporcional, razão pela qual reduzo a multa para o montante total de R$ 60 mil”., diz outro trecho do documento.
O valor da multa será pago somente após a ação transitar em julgado.
Direito de resposta II
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral confirmou decisão que concedeu direito de resposta ao candidato ao Governo de Mato Grosso Pedro Taques (PSDB) contra Mauro Mendes (DEM) por propaganda veiculada no último dia 10 de setembro que acusava a gestão tucana de atrasar salário dos servidores. A defesa de Mauro Mendes chegou a pedir nulidade processual, alegando não ter sido intimada para apresentar defesa, tese que foi rechaçada pelo relator do caso, juiz Paulo Cézar Alves Sodré, cujo voto foi seguido pela maioria dos juízes eleitorais.
Paulo Sodré havia concedido direito de resposta a Pedro Taques por considerar que Mauro Mendes usou em seu horário eleitoral informações falsas sobre suposto atraso no pagamento de servidores. A assessoria jurídica de Mauro Mendes então recorreu e o mesmo juiz suspendeu o direito de resposta. Em decisão subseqüente, Sodré voltou a conceder o direito a Pedro Taques. Depois disso os advogados de Mendes alegaram ausência de citação e cerceamento da defesa para pedir nulidade processual.