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Melão de Mossoró está entre produtos brasileiros ‘protegidos’ em acordo do Mercosul com a União Europeia


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Firmado no final do mês passado, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia prevê proteção para 36 produtos tipicamente brasileiros, segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre eles, está o melão de Mossoró, na região Oeste potiguar. Para o Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (Coex), porém, a medida não deverá ter um grande impacto nos negócios a curto prazo e o principal benefício para o estado é a redução da taxa paga pela fruta ao entrar no velho continente.

O texto do acordo ainda é preliminar e deve passar por revisões. Para entrar em vigor, ele depende da aprovação de todos os países envolvidos no pacto. Na França, por exemplo, há protestos contra o projeto.

As medidas de proteção reconhecem a indicação geográfica dos produtos tipicamente brasileiros e garante que eles não sejam reproduzidos em outros países – ou seja – ficam protegidos de imitações. De acordo com o empresário Luiz Roberto Barcelos, presidente do Coex, essa medida é muito importante para outros tipos de produtos nacionais e poderá ter um impacto para a fruticultura no futuro, entretanto não altera em nada as relações comerciais atuais, porque o melão de Mossoró não tem concorrentes.

“Nessa época do ano em que nós vendemos, só o Brasil exporta para a Europa. Ou seja, é só o melão de Mossoró. Isso poderá ter um impacto no futuro, se surgirem concorrentes, mas agora não”, pondera. “Embora a gente tenha explorado ainda pouco, a gente pode vir a explorar isso no futuro. Mas é importante, o reconhecimento, porque a gente pode mostrar um diferencial na qualidade, na produção, na sustentabilidade do melão de Mossoró”, ressalta.

Por outro lado, o empresário acredita que o maior benefício do acordo comercial para os produtores locais seja a redução das taxas pagas pelo melão ao entrar no velho continente. Enquanto atualmente o produto paga 8,8% ao entrar na Europa, esse valor será reduzido a zero nos próximos sete anos. “Isso torna o produto mais barato, ou seja, mais competitivo”, afirma, preferindo não estimar o crescimento de vendas.

Atualmente, o estado vende cerca de US$ 110 milhões anuais para a Europa, o que representa cerca de 500 mil toneladas de melão.

Proteção

Entre os produtos brasileiros protegidos estão a cachaça, o queijo Canastra, a linguiça Maracaju e o café Alto Mogiana. A medida reconhece a indicação geográfica dos produtos tipicamente brasileiros e garante que não sejam reproduzidos em outros países.

Isso significa, por exemplo, que o único queijo Canastra que poderá ser vendido na União Europeia será o queijo da região da Serra da Canastra (MG). No acordo, os países do Mercosul também concordaram em garantir o mesmo tipo de proteção a produtos tipicamente europeus, como o vinho da região de Champagne, na França.

Os europeus destacaram ainda que, pelo acordo, serão proibidas expressões como “tipo”, “estilo” e “imitação”.

As indicações geográficas têm como objetivo a valorização de produtos tradicionais.

Há dois tipos de proteção:

indicação de procedência (IP): se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecida como centro de produção de determinado produto;
denominação de origem (DO): reconhece um país, cidade ou região cujo produto tem certas características específicas graças a seu médio geográfico.

Na lista de 36 produtos brasileiros que conseguiram proteção, sete são por denominação de origem, entre eles o café da região do Cerrado Mineiro, os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos.

Veja a relação completa e o tipo de proteção:
Açafrão de Mara Rosa (Indicação de Procedência)
Arroz do Litoral Norte Gaúcho (Denominação de Origem)
Cacau de Linhares (DO)
Cachaça
Cachaça da Região de Salinas (IP)
Cachaça de Microrregião Abaira (IP)
Cachaça de Paraty (IP)
Café Alta Mogiana (IP)
Café da Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (DO)
Café da Região de Pinhal (IP)
Café da Região do Cerrado Mineiro (DO)
Café de Norte Pioneiro do Paraná (IP)
Cajuína do Piauí (IP)
Camarão da Região da Costa Negra (IP)
Carnes do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (IP)
Doces Finos de Pelotas (IP)
Erva-Mate de São Matheus (IP)
Farinha de mandioca de Farroupilha (IP)
Goiaba de Carlópolis (IP)
Inhame de São Bento de Ucrânia (IP)
Linguiça de Maracaju (IP)
Mel de Ortigueira (DO)
Mel do Oeste do Paraná (IP)
Mel do Pantanal (IP)
Melão de Mossoró (IP)
Própolis verde da Região da Própolis verde de Minas Gerais (DO)
Própolis vermelho de Manguezais de Alagoas (IP)
Queijo Canastra (IP)
Queijo de Serro (IP)
Uvas de Marialva (IP)
Uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (IP)
Vinho branco, espumante e licoroso de Farroupilha (IP)
Vinhos e espumantes Altos Montes (IP)
Vinhos e espumantes de Monte Belo (IP)
Vinhos e espumantes do Pinto Bandeira (IP)
Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (DO)

Segundo o Ministério da Agricultura, a lista inicial de pedidos do Brasil tinha 55 indicações geográficas. O ministério afirmou que as indicações não reconhecidas decorrem do fato de que a União Europeia “não tem em seu arcabouço jurídico as indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços, apenas produtos agroalimentares”.

Ao todo, serão protegidos 220 produtos do Mercosul, disse a Comissão Europeia no resumo que publicou do acordo. Em contrapartida, o bloco vai reconhecer 355 indicações geográficas europeias, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

O ministério destacou ainda que o acordo abre a possibilidade de tramitação mais ágil do processo de reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras.

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