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Medida Provisória impede fechamento de unidades da Defensoria Pública em MT


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Com a aproximação do prazo final (27 de julho) para devolução de servidores federais que estavam cedidos para a Defensoria Pública da União (DPU), atendendo a uma determinação do Ministério da Economia, duas unidades mato-grossenses entraram na berlinda para fechamento: a de Juína e a de Cáceres.

Contudo, na sexta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 888/2019, que altera três pontos principais na Lei 13.328/2016 (que trata, entre outras coisas, da requisição e cessão de servidores públicos). Assim, o funcionamento das unidades foi garantido.

Ao todo, segundo a DPU, das 70 unidades em todo o país, 43 foram listadas para fechamento, devido à iminente perda de quase 60% dos seus servidores atuais.

A medida seria necessária porque a Defensoria Pública não dispõe de orçamento para reembolsar os órgãos de origem dos servidores, caso os funcionários permanecessem à disposição da DPU, conforme determina a legislação.

O que muda

Com a MP, ficou definido como 819 limite de servidores a serem requisitados pela Defensoria, sem ter que arcar com os custos dos funcionários.

Também foi determinada a substituição gradativa dos requisitados pelos servidores de carreira. O quadro ainda não existe, e aguarda aprovação do PL nº 7.922/2014, que recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.

Essa proposta, além de criar um quadro de servidores próprios, estrutura o plano de carreiras e fixa as remunerações dos cargos da instituição.

A MP também muda o prazo final de permanência dos servidores cedidos. Agora, a DPU tem até 2027 para trabalhar com os requisitados. A ideia é que eles sejam substituídos pelos funcionários concursados. Contudo, se o número de pessoal de carreira não completar todos os cargos, a Defensoria vai passar a ser responsável pelo pagamento desses servidores ou terá que devolvê-los aos órgãos de origem.

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