Cuiabá-MT
Médicos de Cuiabá esquecem compressa em abdômen de mulher após parto e devem pagar indenização
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Uma mulher foi indenizada em R$ 15 mil após a constatação de que os médicos que realizaram seu parto esqueceram compressas dentro da vítima. Sobre o valor da indenização, R$ 10 mil é referente a danos morais e R$ 5 mil a danos estéticos. A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá e foi proferida no dia 28 de março.
Conforme a ação, a paciente foi internada em um hospital particular de Cuiabá no dia 6 de junho de 2012 para a realização de uma cesariana.
Desde então, ela passou a reclamar de dores e procurou os dois médicos, que também foram condenados, para realização de exames.
Somente 4 meses após o parto, exames de tomografia e ultrassonografia constataram que os médicos haviam esquecido compressas no abdômen dela.
Uma nova cirurgia foi realizada para a retirada do material, fazendo com que a paciente ficasse afastada do trabalho por mais quatro meses.
Em consulta com outra médica e após uma nova tomografia, a vítima foi diagnosticada com hérnia, patologia desenvolvida, conforme atestados médicos, em decorrência da compressa que foi esquecida em seu abdômen durante a cesariana.
“Evidente portanto, que apesar dos riscos inerentes a qualquer procedimento cirúrgico, os médicos e, consequentemente o hospital requerido, violaram a obrigação de segurança ao deixar de tomar todos os cuidados necessários a fim de evitar o esquecimento de material cirúrgico (gaze) na cavidade abdominal da autora explorada na cirurgia. O risco do procedimento cirúrgico é aquele tido como normal ou previsível de acordo com a natureza da cirurgia. No entanto, o esquecimento de material cirúrgico é resultado de negligência e não pode ser tido como intercorrência normal de uma operação, vez que poderia ter sido evitado”, diz o magistrado.