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MARINHA DO BRASIL : CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA NOTA À IMPRENSA
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Brasília – DF. Em 26 de novembro de 2023.
Em relação ao Projeto de Lei 757/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (21), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que o Substitutivo, que altera a Lei de Segurança feira (21), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que o Substitutivo, que altera a Lei de Segurança feira (21), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que o Substitutivo, que altera a Lei de Segurança
do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, adotado pelo Relator Dep. Coronel do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, adotado pelo Relator Dep. Coronel do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, adotado pelo Relator Dep. Coronel Meira (PL-PE), em um controverso regim
PE), em um controverso regime de urgência, coloca em grave risco a segurança da e de urgência, coloca em grave risco a segurança da navegação.
Embora de iniciativa do Poder Executivo, a proposição teve sua substância integralmente Embora de iniciativa do Poder Executivo, a proposição teve sua substância integralmente Embora de iniciativa do Poder Executivo, a proposição teve sua substância integralmente
alterada antes de ser submetida à votação em plenário. A proposta original tratava exclusivamente alterada antes de ser submetida à votação em plenário. A proposta original tratava exclusivamente alterada antes de ser submetida à votação em plenário. A proposta original tratava exclusivamente da regulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da regulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da gulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757/2022 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757/2022 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757/2022 estabelece a MB como regulador econômico e introduz questões infra estabelece a MB como regulador econômico e introduz questões infra estabelece a MB como regulador econômico e introduz questões infralegais, absolutamente técnicas, no texto.
A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima ferramentas regulatórias, pois ao alçá ferramentas regulatórias, pois ao alçá-las ao nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade las ao nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade
que o setor requer. Além disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por Comandantes disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por Comandantes disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por Comandantes Brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União, Brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União, Brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União, expressa em seu Acórdão 2707/2022, que determina justamente a flexibilização dessas re expressa em seu Acórdão 2707/2022, que determina justamente a flexibilização dessas re expressa em seu Acórdão 2707/2022, que determina justamente a flexibilização dessas regras.
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A MB entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio única (ERU), A MB entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio única (ERU), A MB entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio única (ERU),
regra que se pretende fixar na nova Lei, torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é regra que se pretende fixar na nova Lei, torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é regra que se pretende fixar na nova Lei, torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é incompatível com a regulação econômica proposta na matéria que
incompatível com a regulação econômica proposta na matéria que seguiu para apreciação do seguiu para apreciação do
Senado. Da forma como está redigida, a ERU privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem) Senado. Da forma como está redigida, a ERU privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem) Senado. Da forma como está redigida, a ERU privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem) na livre negociação proposta, reforçando uma relação desbalanceada.
na livre negociação proposta, reforçando uma relação desbalanceada.
A Marinha se posiciona igualmente contra o acúmulo das funçõe
A Marinha se posiciona igualmente contra o acúmulo das funções de regulador técnico e s de regulador técnico e
econômico, que conduziria o regulador ao risco de captura, em face da possibilidade do prestador de econômico, que conduziria o regulador ao risco de captura, em face da possibilidade do prestador de econômico, que conduziria o regulador ao risco de captura, em face da possibilidade do prestador de serviços aventar dificuldades técnicas para obter vantagens econômicas. Pelas razões expostas, a serviços aventar dificuldades técnicas para obter vantagens econômicas. Pelas razões expostas, a serviços aventar dificuldades técnicas para obter vantagens econômicas. Pelas razões expostas, a Força considera que o Projeto de L Força considera que o Projeto de Lei nº 757/2022, apensado, na forma do Substitutivo, é contrário ei nº 757/2022, apensado, na forma do Substitutivo, é contrário aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual. aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual.aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual.
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Telefone: (61) 9 9238-9790
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