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MARINHA DO BRASIL : CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA NOTA À IMPRENSA 


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Brasília – DF.  Em 26 de novembro de 2023.  

Em relação ao Projeto de Lei 757/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (21), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que o Substitutivo, que altera a Lei de Segurança  feira (21), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que o Substitutivo, que altera a Lei de Segurança  feira (21), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que o Substitutivo, que altera a Lei de Segurança  

do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, adotado pelo Relator Dep. Coronel  do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, adotado pelo Relator Dep. Coronel  do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, adotado pelo Relator Dep. Coronel  Meira (PL-PE), em um controverso regim 

PE), em um controverso regime de urgência, coloca em grave risco a segurança da  e de urgência, coloca em grave risco a segurança da  navegação.  

Embora de iniciativa do Poder Executivo, a proposição teve sua substância integralmente  Embora de iniciativa do Poder Executivo, a proposição teve sua substância integralmente  Embora de iniciativa do Poder Executivo, a proposição teve sua substância integralmente  

alterada antes de ser submetida à votação em plenário. A proposta original tratava exclusivamente  alterada antes de ser submetida à votação em plenário. A proposta original tratava exclusivamente  alterada antes de ser submetida à votação em plenário. A proposta original tratava exclusivamente  da regulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da  regulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da  gulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757/2022  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757/2022  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757/2022   estabelece a MB como regulador econômico e introduz questões infra estabelece a MB como regulador econômico e introduz questões infra estabelece a MB como regulador econômico e introduz questões infralegais, absolutamente  técnicas, no texto.  

A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima  A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima  A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima  ferramentas regulatórias, pois ao alçá ferramentas regulatórias, pois ao alçá-las ao nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade  las ao nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade  

que o setor requer. Além disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por Comandantes  disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por Comandantes  disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por Comandantes  Brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União,  Brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União,  Brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União,  expressa em seu Acórdão 2707/2022, que determina justamente a flexibilização dessas re expressa em seu Acórdão 2707/2022, que determina justamente a flexibilização dessas re expressa em seu Acórdão 2707/2022, que determina justamente a flexibilização dessas regras. 

Marinha do Brasil: Protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente 

www.marinha.mil.br 

A MB entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio única (ERU),  A MB entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio única (ERU),  A MB entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio única (ERU),  

regra que se pretende fixar na nova Lei, torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é  regra que se pretende fixar na nova Lei, torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é  regra que se pretende fixar na nova Lei, torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é  incompatível com a regulação econômica proposta na matéria que  

incompatível com a regulação econômica proposta na matéria que seguiu para apreciação do  seguiu para apreciação do  

Senado. Da forma como está redigida, a ERU privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem)  Senado. Da forma como está redigida, a ERU privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem)  Senado. Da forma como está redigida, a ERU privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem)  na livre negociação proposta, reforçando uma relação desbalanceada. 

na livre negociação proposta, reforçando uma relação desbalanceada. 

A Marinha se posiciona igualmente contra o acúmulo das funçõe 

A Marinha se posiciona igualmente contra o acúmulo das funções de regulador técnico e  s de regulador técnico e  

econômico, que conduziria o regulador ao risco de captura, em face da possibilidade do prestador de  econômico, que conduziria o regulador ao risco de captura, em face da possibilidade do prestador de  econômico, que conduziria o regulador ao risco de captura, em face da possibilidade do prestador de  serviços aventar dificuldades técnicas para obter vantagens econômicas. Pelas razões expostas, a  serviços aventar dificuldades técnicas para obter vantagens econômicas. Pelas razões expostas, a  serviços aventar dificuldades técnicas para obter vantagens econômicas. Pelas razões expostas, a  Força considera que o Projeto de L Força considera que o Projeto de Lei nº 757/2022, apensado, na forma do Substitutivo, é contrário  ei nº 757/2022, apensado, na forma do Substitutivo, é contrário  aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual. aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual.aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual. 

Contato:  

Centro de Comunicação Social da Marinha 

Telefone: (61) 9 9238-9790 

E-mail: imprensa@marinha.mil.br 

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