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Mais de 300 celulares roubados ou furtados em Manaus foram bloqueados em oito meses pela SSP


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Durante oito meses, cerca de 304 aparelhos celulares roubados ou furtados em Manaus foram bloqueados por meio de um sistema da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que possibilita a inutilização rápida dos telefones roubados, em um período de seis até 24h, após o registro do Boletim de Ocorrência junto à solicitação de bloqueio. A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) realizou os bloqueios entre janeiro e agosto deste ano.

O objetivo da ação realizada, é impossibilitar que aparelhos roubados, furtados ou extraviados sejam comercializados e utilizados, além de inibir a prática desse tipo de crime no Amazonas. Segundo o responsável pela Delegacia Interativa (DI), delegado Gesson Aguiar, o cidadão que teve o aparelho celular roubado ou furtado deve registrar um boletim de ocorrência em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP) e preencher um formulário autorizando o bloqueio do aparelho.

“Se bloquearmos o aparelho celular não há como rastreá-lo. Solicitamos o bloqueio de uma Central que atua junto à Anatel e o aparelho ficará inoperável. Por mais que o IMEI tenha sido alterado e programa consegue identificar e efetua o bloqueio”, disse.

A Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), é um número de identificação global e único para cada telefone celular.

A solicitação do bloqueio também pode ser realizada no site da Delegacia Interativa. No ato realizado pela internet, é preciso informar os dados do titular da linha com nome completo, CPF, RG, endereço e o número do boletim de ocorrência.

“Quando o proprietário do aparelho celular não tem a nota fiscal de compra do aparelho, basta apresentar a caixa do aparelho para prosseguirmos com as providências cabíveis”, explicou o delegado Gesson Aguiar.

Comércio irregular

O cidadão que teve o aparelho celular roubado ou furtado também pode solicitar à delegacia onde foi registrado o boletim de ocorrência o rastreio do aparelho. Neste caso, a Polícia Civil entra em contato com a Anatel e as operadoras de telefonia para localizar o aparelho.

Quanto o aparelho celular é localizado, a Polícia Civil solicita que o cidadão que está de posse do aparelho compareça à delegacia, levando documentos que comprovem a propriedade.

“Normalmente, este aparelho celular está com um terceiro que o comprou de outra pessoa. Nesse caso, não tem como apreender o aparelho e não responsabilizar o comprador e, quando identificado, o vendedor”, disse o delegado Gesson Aguiar.

De acordo com o delegado, quem compra um aparelho celular roubado ou furtado responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que é um crime no menor potencial ofensivo e pode ser enquadrado como receptação culposa.

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