Mato Grosso
Mais de 3 mil motoristas tiveram a CNH suspensa nos últimos dois anos em MT
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Mais de 3 mil motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensas nos últimos dois anos por infrações de trânsito como dirigir sob efeito de álcool, excesso de velocidade, realizar manobra perigosa, entre outras. Além das infrações, as suspensões também ocorreram pela somatória de pontos na carteira, alcançando 20 pontos ou mais em um período de 12 meses.
Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC).
Os motoristas que têm a CNH suspensa são notificados via Correios, no endereço que está cadastrado no Detran-MT, e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado.
Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores.
Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.
Reciclagem
Um dos meios para o condutor reestabelecer o direito de dirigir é através do curso de reciclagem por ensino à distância. O link para acesso está disponível no site do Detran, em Reciclagem EAD.
Ao clicar no link, os condutores terão a opção de escolha de empresas nacionais que foram credenciadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a realização do curso de reciclagem à distância do Detran-MT.
Todos os condutores que tiveram as carteiras suspensas são obrigados a passar pelo curso de reciclagem, bem como os que foram obrigados por determinação judicial.
A oferta do curso atende à Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância.
Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando:
- sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
- quando suspenso do direito de dirigir;
- quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído (independentemente de processo judicial);
- quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
G1