Municípios
Mais de 1700 caranguejos são apreendidos em feiras de Belém e região metropolitana
Compartilhe:
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) apreendeu 1.750 unidades do caranguejo-uçá em ação de fiscalização em 17 feiras de Belém e região metropolitana na segunda-feira (3). O objetivo foi combater o comércio ilegal do crustáceo que está em seu período de reprodução. Como os animais são vendidos vivos, eles foram liberados em um manguezal no município de Curuçá, nordeste do Pará.
As feiras vistoriadas foram as dos bairros de Jaderlândia, Nova República e Três Corações, Guanabara, Cidade Nova, Cabanagem, Panorama XXI (Ananindeua), Marambaia, Entroncamento Terra Firme, Guamá, Jurunas, Cremação, São Brás, Pedreira, 25 de Setembro/Rômulo Maiorana e a do Barreiro (Belém).
Este ano, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes, ou seja, nesses períodos fica proibida a captura, o transporte, e a comercialização do crustáceo:
- 3 a 8 de janeiro
- 2 a 7 de fevereiro
- 3 a 8 de março
- 19 e 24 de março
Nessas datas, está proibida a pesca da espécie Ucides Cordatus, que se tornam presas fáceis de captura já que o macho e a fêmea, na fase conhecida como ‘andada’, saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e há liberação de ovos, fases necessárias para a reprodução da espécie, em períodos de luas nova e cheia.
Esses períodos estão definidos pela Portaria 325/2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Nestes estados, empresas ou pessoas físicas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá, devem declarar até um dia útil antes do início de cada período de defeso, informações dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
De acordo com o diretor de Fiscalização da Semas, Jorge Silveira Júnior, onde ocorreu apreensão, não foi apresentada a Declaração de Estoque exigida pela legislação, e tiveram os animais apreendidos, mas sem identificação dos infratores.
Fiscalização foi feita em 17 feiras de Belém e região metropolitana — Foto: Ascom/Semas
A declaração detalhada dos estoques está disponível no Anexo I da Portaria 325, de 30 de dezembro de 2020, e pode ser entregue nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por meio eletrônico, acompanhada de documento de identificação com foto do declarante. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Quem descumprir o período de defeso está sujeito a multas e penalidades:
Penalidades – Advertência; Multa; perdimento dos bens apreendidos; prestação de serviços comunitários; interdição e suspensão de licenças.
Pena – Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Lei federal 9605/1998).
Multa – As multas são aplicadas a partir de R$ 700,00 até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração da pescaria, ou por espécime, quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. (Decreto Federal 6514/2008).
G1.globo.com