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Lei torna atividades e esportes com animais como patrimônio cultural e imaterial de Mato Grosso


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Diversos esportes e atividades com animais foram declarados como patrimônio imaterial de Mato Grosso, o governo de Mato Grosso publicou a Lei 11.652, em 27 de dezembro de 2021. A legislação considera que as atividades devem ser exercidas considerando o bem-estar animal.

Confira as atividades elencadas pela nova Lei Estadual:

  1. rodeio;
  2. vaquejada;
  3. montarias;
  4. provas de laço;
  5. apartação;
  6. bulldog;
  7. provas de rédeas;
  8. team penning e work penning;
  9. paleteadas;
  10. adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
  11. time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
  12. provas de velocidade, como cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores;
  13. argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
  14. julgamento de morfologia;
  15. corrida;
  16. campereada, doma de ouro e freio de ouro;
  17. polo equestre;
  18. paraequestre;
  19. outras provas típicas, tais como queima do alho, concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

 

Todas foram declaradas bem cultural imaterial de Mato Grosso, as atividades precisam atender os regulamentos específicos de suas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuárias e Abastecimento (Mapa), além das normas vigentes de bem-estar animal.

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM), nesta segunda-feira (27).

G1.globo.com

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