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Lei que libera pesca no entorno do Lago do Manso começa a valer em Mato Grosso


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A lei que libera a pesca profissional no entorno da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, em Chapada dos Guimarães, que só entraria em vigor no mês que vem, foi adiantada e já está valendo na prática.

O adiantamento foi decidido na sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nessa quarta-feira (23).

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou a lei que autoriza a pesca nos rios Manso e Cuiabazinho no dia 2 de fevereiro.

Com a nova legislação, o Sítio Pesqueiro Estadual de Manso está classificado como área destinada à prática da pesca esportiva, profissional, amadora e difusa.

A proibição se restringe a uma área de três quilômetros antes e depois da barragem do Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica. O texto sancionado foi apresentado por lideranças partidárias, a aprovação na Assembleia Legislativa foi articulada pelo deputado Wilson Santos (PSDB).

Na prática, com a nova Lei, os trechos liberados compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso.

A pesca no local havia sido proibida em agosto do ano passado, após um projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB).

Na ocasião, o parlamentar defendeu a ampliação das ações de preservação ambiental, tendo em vista que grupos específicos de pescadores não estariam respeitando os limites ambientais e jogando lixo na beira do lago e da rodovia, que dá acesso a Bom Jardim, distrito de Nobres.

É considerado sítio pesqueiro a porção do sistema hídrico, caracterizado por expressiva piscosidade, com ecossistemas reservados, capazes de assegurar a manutenção do recurso pesqueiro, não caracterizado como reserva de pesca esportiva.

Até então, a pesca no Sítio Pesqueiro Estadual do Manso, somente era permitida a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, com os seguintes apetrechos: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; equipamentos de pesca com mosca; iscas naturais (endêmicas da bacia hidrográfica); iscas artificiais; anzol sem farpa.

G1.globo.com

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