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Cuiabá-MT

Lei prevê combate aos delitos sexuais no transporte público


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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a lei n° 6.643/2021, que institui ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo, que opera no município. A medida busca chamar atenção para os casos de importunação sexual, assédio e outros crimes contra a dignidade sexual, além de estimular denúncias referentes a qualquer crime contra a dignidade sexual por parte da vítima.

Ao mesmo tempo, a intenção é conscientizar à população, bem como o próprio motorista do transporte coletivo sobre a importância do tema. O projeto que resultou nesta lei foi apresentado pelo ex-vereador Delegado Marcos Veloso (PV). O ato foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estadual (TCE).

Pela lei, é considerado delito sexual todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil degradante, humilhante ou desestabilizador.

Conforme a norma, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão incluir no canal já existente da Ouvidoria um atendimento para denúncia de assédio sexual e outros delitos contra a dignidade sexual capacitar permanentemente os colabores da empresa sobre como proceder.

Também deve orientar a vítima para o encaminhamento da denúncia manter informações obrigatórias em seus meios de comunicação, nas redes sociais, anúncios nos interiores dos ônibus ou em ponto de parada com instruções de como a usuária deverá comunicar ocorrido às autoridades competentes.

“Se ocorrer um caso de assédio ou importunação sexual, ou na prática atentatória à dignidade sexual em um veículo que possua já instalado um sistema de monitoramento por vídeo e/ou de geolocalização, as imagens poderão ser disponibilizadas em caso de denúncia da vítima as autoridades para identificação do agressor”, diz trecho da lei.

ANUÁRIO – Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, divulgado em outubro do ano passado, apontou que Mato Grosso é o sexto estado com mais casos de assédio sexual no país. No território mato-grossense, em 2019, foram registrados 365 casos de assédio sexual contra 320, em 2018, um crescimento de 14%. As outras cinco unidades da Federação são: Paraná (757), Minas Gerais (663), Santa Catarina (633), Rio Grande do Sul (409) e o Espírito Santo (437).

Diário de Cuiabá

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