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Lei para multar latidos de cachorros é aprovada com unanimidade
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Uma lei que visa multar latidos de cachorros em Penha, em Santa Catarina (SC), foi aprovado com unanimidade pelos vereadores locais. Entretanto, apesar da decisão, o prefeito Aquiles José Schneider da Costa vetou a medida.
28 de agosto de 2020 – 13:27 – Atualizado em 28 de agosto de 2020 – 13:27
De acordo com o projeto aprovado pelos vereadores, a punição prevista para os latidos de cachorros seria de R$ 23.739 mil para cidadãos e R$ 47.478 mil para empresas, pois seria prevista como multa de pertubação do sossego.
Multa para latidos de cachorros: autor do projeto é o vereador Everaldo Dal Posso (PL)
O autor do Projeto de Lei Nº 72/2020 é o vereador Everaldo Dal Posso (PL), e as determinações no documento são divididas em quatro partes:
- Uso anormal da propriedade: é aquele que perturba a saúde, a segurança e o sossego daqueles que possuem propriedade vizinha.
- Perturbação do sossego: consiste em perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, independentemente de horário, por meio de: gritaria e algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
- Atividades regulares: compreende as atividades devidamente estabelecidas mediante alvará municipal de funcionamento, podendo ter caráter industrial, comercial, prestador de serviços, social ou recreativo, excetuando-se os serviços de construção civil.
- Serviço de construção civil: qualquer operação de escavação, construção,demolição, remoção, reforma ou alteração substancial de uma edificação, estrutura ou obras e as relacionadas a serviços públicos tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário.
Na redação do ND+, a reportagem entrou em contato com o vereador Everaldo, com a Câmara de Vereadores e com o prefeito Aquiles, mas até o momento ninguém se pronunciou sobre o assunto.
Fonte:https://ricmais.com.br/