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Mato Grosso

Lei obriga empresas de preparação e processamento de produtos de origem animal a serem instaladas em locais específicos


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Nesta segunda-feira (7), foi sancionada a Lei n° 4.672/2020, que dispõe sobre a vedação da implantação e instalação de indústria de preparação, processamento e industrialização de produtos e subprodutos de origem animal. De acordo com a lei, sancionada pelo vereador Fábio José Tardin, o Fabinho (DEM), essas empresas devem funcionar apenas em zonas de uso exclusivo industrial para este tipo de empreendimento.

As atividades já existentes e em funcionamento podem continuar, desde que sejam atendidas as medidas preventivas de emissão de odores e outros resíduos, obedecendo os licenciamentos ambientais e sanitárias pertinentes à atividade, estando sujeitas ainda às normas do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso.

“Devemos respeitar todo tipo de indústria e empresas em nosso município, porém, devemos preservar o bem-estar da população várzea-grandense”, afirmou o vereador e presidente da Câmara.

“Não queremos penalizar ninguém, temos que reconhecer que esta atividade é sim importante, porém quando são instaladas próximas ao perímetro urbano compromete a qualidade de vida dos cidadãos causando grande incômodo pela poluição olfativa que ocasiona”, destacou.

Olhar Direto

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