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Lei estadual cria o Dia do guaraná ralado em Mato Grosso


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Uma lei estadual, que criou o Dia do Guaraná ralado em Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nessa sexta-feira (29). A lei, de autoria do deputado Max Russi, institui que o Dia Estadual do Guaraná será comemorado, anualmente, no dia 5 de abril.

A Lei nº 11.010, assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM), entrou em vigor a partir da data em que foi publicada no DOE.

O guaraná é ralado na hora e usado por muitos em jejum, com o objetivo de “renovar energias”, adquirir disposição e boa saúde.

Pode-se dizer que a bebida é tão comum para os mato-grossenses quanto o cafezinho para os brasileiros.

O guaraná – paullinia cupana – é fruto do guaranazeiro rico em estimulantes derivados de xantina (como a teofilina, a cafeína e a teobromina), flavonoides, fósforo, ferro, magnésio, potássio, cálcio, vitamina A e vitamina B1.

Ele é comercializado em quatro formas diferentes: em rama, em bastão, em pó, cápsulas e na forma de xaropes e essências, mas principalmente nas duas últimas. Os principais estados produtores são Bahia, Amazonas, Mato Grosso, Acre e Pará.

Benefícios

  • Melhora a performance esportiva: Por ser rico em cafeína, o guaraná também é considerado um recurso ergogênico. Ele tem propriedades estimulantes, retardando o início da fadiga em exercícios prolongados e de alta intensidade, e aumentando a força física, minimizando a sensação de esforço.
  • Melhora a concentração e o raciocínio: a cafeína age diretamente no sistema nervoso central, reduzindo a sonolência, fadiga e melhorando a capacidade de raciocínio. Cinco minutos após o consumo, a cafeína pode ser detectada em todo o corpo humano, atingindo o seu pico de ação depois de 30 minutos, com duração de ação de quatro a seis horas.
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