AL/MT
Lei de fundo emergencial é sancionada em MT e proíbe uso de recursos em folha de pessoal, novas obras e publicidade
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O governo de Mato Grosso sancionou a lei que institui o fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A sanção é assinada pelo governador Pedro Taques (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MT) que circulou na quinta-feira (28).
O fundo foi proposto pelo Executivo e aprovado pelos deputados em sessão plenária. A proposta tramitava na Assembléia legislativa (AL MT) deste abril.
A estimativa é arrecadar R$ 180 milhões por ano, que devem ser investidos exclusivamente na Saúde.
De acordo com a lei 10.709 – que instituiu o fundo, os recursos arrecadados serão repassados à Secretaria Estadual de Saúde (SES) até o dia 7 do mês subsequente da arrecadação.
A lei, entretanto, veta a utilização da receita com pagamento de: folha de ativos e inativos, de serviço de publicidade e construção de obras novas – exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis que já existem.
O fundo deverá constituído, principalmente, de recursos oriundos dos recolhimentos de Imposto sobre Operações relativas á Circulação de mercadorias (ICMS).
Devem fazer parte do fundo os contribuintes que são:
- Beneficiários dos Programas de Desenvolvimento Industrial do Estado (PRODEI) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) que atuam em setores estabelecidos no projeto;
- Empresas do setor de frigorífico (abate de bovinos);
- Empresas que fabricam de óleo vegetal em bruto;
- Empresas que fabricam óleos refinados (exceto óleo de milho);
- Empresas que façam a moagem e fabricação de produtos de origem vegetal;
- Setor de cervejas e chopes, refrigerantes;
- Setor de biocombustíveis (exceto álcool);
- Comerciantes de cimento;
- Comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
O fundo
Até dezembro desse ano, a expectativa é que R$ 107,2 milhões sejam arrecadados ainda este ano. Já entre janeiro e maio de 2010, a estimativa é que R$ 76,6 milhões entrem em caixa.
De acordo com o projeto, o fundo poderá existir por três anos – contando de junho este ano, mas fica sujeito a renovação a cada 12 meses. O FEEF deve ser gerido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT).
O FEEF tem como contrapartida à fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, que resultem em redução do valor do imposto a ser pago, conforme definição expressa em lei.