Mato Grosso
Lei de abuso de autoridade: polícia de MT para de divulgar nomes e imagens de presos
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Por causa da lei de abuso de autoridade que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, os policiais de Mato Grosso estão orientados a não divulgar mais imagens de pessoas presas. A lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.
A Polícia Civil informou que, além da imagem, a instituição não está mais autorizada a passar nomes ou iniciais de presos, desde que a lei entrou em vigor.
A Corregedoria da Polícia Civil emitiu um documento na quarta-feira (8) os policiais orientando a “não exibir de forma voluntária e deliberada o corpo ou parte dele de pessoa detida, presa, conduzida, suspeita, investigada ou indiciada, mesmo que por meio de compartilhamento ou permissão de registro áudio-visual ou fotográfico, à curiosidade pública ou em situação vexatória ou constrangimento não permitido em lei, ou que de algum modo exponham a imagem, ainda que dificultada a identificação”.
Já a Polícia Militar informou que, por enquanto, que não divulga mais fotos de presos, nem de costas e nem as iniciais, apenas fotos do material apreendido e vídeo dos policiais narrando a ocorrência.
A instituição ainda deve emitir um documento oficial de orientação sobre a nova lei.
![Nem imagens de costas e nem as iniciais serão permitidas — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Divulgação Nem imagens de costas e nem as iniciais serão permitidas — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Divulgação](https://s2.glbimg.com/pAQQDYMxetV-Mf4XEyvi_vAXfOI=/0x426:812x1280/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/L/B/6RBUdpSAyNLS6B1C3ORg/whatsapp-image-2019-12-12-at-07.44.20.jpeg)
Nem imagens de costas e nem as iniciais serão permitidas — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Divulgação
A lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais. Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:
- É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
- É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública
- Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.
Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões.
G1