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Lei amplia ‘teste do pezinho’ em Mato Grosso para diversas doenças
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Projeto de lei (PL628/2020) do deputado Dr. João (MDB), aprovado em segunda votação na sessão de quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por unanimidade, obriga que toda criança nascida nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública estadual terá direito ao teste de triagem neonatal. Em resumo, trata-se de uma ampliação do chamado ‘teste do pezinho’, o que pode ajudar a salvar milhares de vidas de recém-nascidos.
O deputado Dr. João, que é médico, explica que o teste será aplicado para tornar possível o diagnóstico precoce das seguintes patologias: fenilcetonúria e outras aminoacidopatias, acilcarnitinas e acidemias orgânicas; hipotireoidismo congênito; anemia falciforme e outras hemoglobinopatias; deficiência de biotinidase; fibrose cística; hiperplasia adrenal; galactosemia; deficiência de G6PD; toxoplasmose congênita; doenças lisossômicas e imunodeficiência combinada grave – SCID.
“Ações como esta ajudam a identificar um número crescente de doenças em que a intervenção precoce pode prevenir a mortalidade prematura, mobilidade e deficiências. O ‘Teste do Pezinho’ foi incorporado ao SUS em 1992 e o que pretendemos é ampliar o exame para outras doenças tratáveis possibilitando assim o seu diagnóstico e tratamento precoces”, destaca o deputado Dr. João.
Ainda conforme o médico e parlamentar, a realização da versão ampliada do teste do pezinho na rede pública de saúde trará um enorme benefício para a população. “A saúde das nossas crianças é um investimento sem dimensão de valor. É necessário realizar um verdadeiro e abrangente “check-up” do bebê, pois existem muitas doenças que, quando não incapacitam, levam à morte até aos dois anos de idade. Nós estamos em busca de salvar vidas”.
Conforme a lei, que segue para sanção do governador Mauro Mendes (União), o teste de triagem neonatal será sempre aplicado, independentemente das condições de saúde do recém-nascido e os resultados deverão ser comunicados ou encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança, com a devida orientação, quando necessária.
Al.mt.gov.br