Mato Grosso
Justiça vê falhas em edital e suspende concurso do IFMT
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A Justiça Federal suspendeu a realização do concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), que seria realizado neste domingo (20).
A decisão é assinada pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, e foi publicada nesta quarta-feira (16). O magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O certame previa o preenchimento de vagas para os cargos da carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT).
Com a decisão judicial, o IFMT deverá retificar o edital do concurso, garantindo a formação de listas classificatórias de ampla concorrência, de candidatos autodeclarados negros e de pessoas com deficiência, para cada área de conhecimento dos cargos de Professor EBTT, assim como reabrir o prazo para novas inscrições para as áreas do conhecimento que não tiveram vagas oferecidas anteriormente.
O IFMT já foi notificado e já informou aos candidatos sobre a suspensão do concurso, ressaltando ainda que novo edital retificador será publicado e que os interessados deverão acompanhar as novas publicações por meio do endereço eletrônico selecao.ifmt.edu.br.
Na decisão, o juiz federal escreve que Instituto Federal respeitou os percentuais previstos pela legislação, considerando que, das 12 vagas oferecidas para início imediato, duas delas foram reservadas para candidatos negros e uma para PcD.
A questão foi que, no ato da inscrição, não foi disponibilizada a opção para que candidatos pudessem se inscrever nas modalidades afirmativas para as áreas de conhecimento em que não constam vagas para provimento imediato na mesma modalidade.
Com isso, segundo o juiz, fica clara a “ausência de possibilidade de inscrição de candidatos negros ou PcD para outras áreas de conhecimento que não aquelas em que o edital prevê vagas reservadas para provimento imediato impede, por via de consequência, a formação de listas classificatórias de candidatos autodeclarados negros e de pessoas com deficiência para fins de convocação para as vagas supervenientes durante o prazo de validade do concurso (cadastro de reserva)”, afirma o magistrado em sua decisão.
Ainda conforme a decisão, a mesma medida de abertura de vagas em modalidades afirmativas para todos os cargos oferecidos deverá ser observada também nos próximos concursos públicos promovidos pelo IFMT.
Midianews.com.br