Justiça
Justiça suspende feira agropecuária de Comodoro (MT) por falta de alvará contra incêndio
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Justiça manteve decisão de suspensão da Feira e Exposição Agropecuária (Feagro) de Comodoro, a 677 km de Cuiabá. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a organização do evento não apresentou Alvarás de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Parque de Exposição Adilson Oseias Piovezan, local onde seria realizado o evento.
O juiz considerou que o relatório de vistoria técnica apresentado pela empresa FSR Rodeio e Eventos não substitui o alvará, pois é apenas um de seus requisitos. A Feira seria realizada entre os dias 12 a 15 de setembro.
A suspensão do evento foi requerida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Comodoro, por meio de ação civil pública.
O caso
A empresa realizadora do evento solicitou a expedição de alvará judicial. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho concordou com a concessão. Entretanto, exigiu a apresentação dos documentos referentes à segurança do local.
No entanto, até o julgamento da ação, a empresa não apresentou a documentação exigida. Segundo o MPE não foram apresentados alvará de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros, nem o alvará expedido pela prefeitura, nem alvará do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) para realização do rodeio, o que impede o evento com a utilização de animais.