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Justiça proíbe vaquejada por considerar prática como crueldade animal e maus tratos


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O juiz Jorge Hassib Ibrahim proibiu, por força liminar, a realização da ‘Vaquejada dos Amigos Rancho Mimosiano’, que seria realizada nos dias 13 e 14 de outubro, na Gleba Rio Vermelho. Novos eventos também estão proibidos.
 
O magistrado acatou o pedido do Ministério Público Estadual sob a ótica de que a vaquejada caracteriza maus tratos e crueldade animal, e tampouco se enquadra como prática cultural que justifique o sofrimento dos equinos e bovinos envolvidos na “modalidade esportiva”.
 
“Saliento que a exploração de um animal como entretenimento, expondo-o a sofrimento físico ou até mesmo psicológico, sob pretexto de questões culturais ou qualquer outro, agride a Constituição Federal, em especial o art. 225 § 1º, inciso VII, que impõe a todos nós o dever de proteger o animal a qualquer forma de crueldade, bem assim vai na contramão da nossa evolução como seres humanos”, destacou o magistrado na decisão.
 
Para embasar o julgamento, utilizou-se de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prática de vaquejada no Ceará, por meio de julgamento de inconstitucionalidade diante de lei que regulamentava a matéria no Estado nordestino.
 
O juiz de Rondonópolis também mencionou parecer técnico de uma professora de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP), cujo conteúdo atesta que os animais submetidos a vaquejadas vivenciam dor física e sofrimento mental.
 
Além da determinação judicial, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) foi notificado da decisão para que se abstenha de emitir qualquer licença ou autorização para a realização de vaquejadas no município de Rondonópolis e no distrito de São José do Povo.

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