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Justiça Federal suspende concurso da Polícia Civil de Mato Grosso


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A Justiça Federal determinou a suspensão do concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso por supostos problemas no Teste de Aptidão Física (TAF), realizado entre os dias 15 e 16 de maio em Cuiabá.

A prova escrita foi aplicada no dia 21 de fevereiro deste ano.

A decisão é assinada pelo juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso. O magistrado acolheu pedido da Defensoria Pública da União.

Na mesma decisão, o juiz determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), organizadora do certame, forneça aos candidatos do concurso público, no prazo de 48 horas, as filmagens/gravações do TAF por eles realizados.

Também determinou que seja reaberto  o prazo para interposição de recurso administrativo em face do teste, observando o prazo igual ao inicialmente previsto no edital do concurso.

E ainda, apresentação de um novo cronograma do concurso público, no prazo de cinco dias.

A Defensoria interpôs uma tutela em regime de urgência alegando a necessidade do fornecimento das imagens do TAF por parte da UFMT aos candidatos para que pudessem apresentar recursos contra o resultado dessa fase.

De acordo com a Defensoria, a banca examinadora do concurso vem negando aos candidatos aos cargos de escrivão de polícia e investigador de polícia as gravações e filmagens do teste e, por esse motivo, eles não conseguiram interpor recurso administrativo, cujo prazo encerrou na quinta-feira (19).

“Asseverou que a postura dos réus é evidentemente inconstitucional e ilegal, pois inviabiliza a possibilidade de interposição de recurso e fere o princípio da publicidade”, diz trecho do pedido.

Na decisão, o magistrado escreveu que a negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional.

Conforme ele, o acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo.

O juiz pontuou que se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu acesso aos candidatos que assim o desejarem.

“É de bom alvitre que o concurso seja suspenso enquanto a disponibilização das filmagens/gravações e a reabertura do prazo recursal não forem tomadas, considerando que certamente haverá alteração no cronograma do mesmo, visto que está prevista para o dia 25/05/2022 a divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física , situação que impõe a apresentação de novo cronograma, que deverá ser disponibilizado pelos réus no endereço eletrônico em que são feitas todas as publicações relativas ao concurso em comento”, decidiu.

Midianews.com.br

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