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Justiça federal suspende aulas e novas matrículas em seis faculdades privadas de MT


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A Justiça federal de Mato Grosso determinou a suspensão de aulas e abertura de vagas em seis instituições de ensino superior localizadas em Confresa e Vila Rica, até que as entidades privadas de ensino superior realizem o cadastro no Ministério da Educação (MEC).

As instituições condenadas são Colégio Universal – Centro Educacional Keiliane Spagnol, Colégio Kairos e Uninacional – Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda, Colégio Renascer Ltda, IBPOS – Instituto Brasileiro de Graduação e Pós-Graduação, Ibtcoaching – Instituto Brasileiro de Coaching Treinamento e Cursos, Favap – Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Piranga, Fundação Acácio Martins da Costa, União Educacional Nossa Senhora de Fátima – Unifaculdades, bem como Maria Delma Sá de Alencar, coordenadora e representante da Favap, colégios Universal, Kairos, Renascer e Uninacional.

G1 tentou localizar a defesa de cada uma das instituições, mas não conseguiu contato.

O Ministério Público Federal (MPF) de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, instaurou inquérito civil e ingressou com pedido de liminar para que a Justiça determinasse a suspensão.

Uma das faculdades, a Facel, sediada em Curitiba/PR, está cadastrada como Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao MEC tanto no formato presencial como formato Ensino à Distância (EAD). Porém, em conformidade com a legislação vigente, a instituição não tem autorização para ofertar cursos de ensino superior nos municípios de Mato Grosso por não possuir nenhum polo ou campus regularmente cadastrado junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).

A Favap não possui autorização da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para oferecimento do curso de mestrado stricto sensu em Mato Grosso e também não possui autorização para ofertar curso na modalidade EAD.

Conforme a decisão, as instituições devem cessar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo curso superior, mestrado e outros cursos não autorizados pelo MEC, bem como suspender as atividades referentes aos cursos, interrompendo inclusive a realização de matrículas e rematrículas nos municípios de Confresa e Vila Rica.

A Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de ativos imóveis e veículos em nome dos representantes das instituições de ensino por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e do sistema Renajud até o montante de R$ 2 milhões por réu para o fim de ressarcir os prejuízos causados aos consumidores lesados.

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