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Justiça Federal determina que sete Terras Indígenas sejam incluídas em estudos da usina Tabajara em RO


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A Justiça Federal acatou a um pedido para que órgãos federais analisem melhor os impactos que a Usina Hidrelétrica Tabajara, prevista para ser instalada em Machadinho D’Oeste (RO), poderá causar em Terras Indígenas (TIs).

A decisão, do último mês, estabelece que o Termo de Referência Específico (TRE) e o Estudo do Componente Indígena (ECI) precisam ser refeitos. Os documentos são necessários para evitar grandes danos ao meio ambiente e à população, após a construção da usina.

Caso descumpram as medidas estabelecidas, os órgãos estão sujeitos ao pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil. O valor será convertido para as comunidades e povos impactados.

O processo foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) e tem como alvos a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Entenda

Os autores da ação apontam que a Funai falhou na elaboração do termo de referência, pois deixou de “considerar várias terras indígenas sujeitas a impactos diretos e indiretos” e ignorou também a presença dos povos isolados na região.

De acordo com laudos periciais, a região prevista para instalação da hidrelétrica fica próxima a mais de 60 comunidades tradicionais, nove nações indígenas e pelo menos duas etnias de povos isolados. Além disso, o local é cercado por dezenas de unidades de conservação.

Ainda segundo os documentos, a área já sofre com ações predatórias de caça e pesca e invasões em territórios protegidos para extração ilegal de madeira e implantação de pastos. As ocorrências teriam aumentado após a notícia de construção da UHE Tabajara.

Áreas que podem ser afetadas pela Usina Tabajara, em RO. — Foto: Diêgo Holanda/Arquivo g1

Áreas que podem ser afetadas pela Usina Tabajara, em RO. — Foto: Diêgo Holanda/Arquivo g1

Apesar disso, a Funai teria aceitado um Estudo do Componente Indígena, para construção da usina, que possui estudos sobre apenas uma Terra Indígena: a Tenharim Marmelos. Ainda assim, a análise feita não se aprofundou sobre possível alagação da parte sul da única TI examinada.

Por fim, os laudos concluem que “é evidente que a pressão não se restringirá à TI Tenharim Marmelos”, mas sim a todas as TIs da região e, “de modo ainda mais cruel”, os povos indígenas isolados.

Sentença

 

Levando em considerações os dados apresentados no processo, a Justiça Federal em Rondônia determinou:

À Funai

  • Refazer o Termo de Referência Específico e Estudo do Componente Indígena e incluir as Tis: Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes;
  • Realizar estudos de campo na TI Tenharim-Marmelos para analisar as consequências da inundação de igarapés e também os impactos da mudança do habitat para os indígenas isolados que circulam por lá;

 

Ao Ibama

  • Produzir um Estudo do Componente Tradicional (ECT) para colher dados das comunidades tradicionais localizadas na região e, se for o caso, propor medidas mitigadoras para os que vivem em 16 Reservas Extrativistas de Machadinho do Oeste e Vale do Anari (RO).

G1

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