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Justiça Federal condena 8 pessoas por contrabando, adulteração e venda ilegal de agrotóxicos em MT


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A Justiça Federal em Sinop, a 503 km de Cuiabá, condenou oito pessoas pelos crimes de importação, venda ilícita e adulteração de agrotóxicos no estado. Os suspeitos também devem responder por organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse ilegal de arma de fogo.

condenação é resultado da Operação ‘Terra Envenenada’, realizada em junho do ano passado, e desencadeada por meio dos procedimentos realizados pelo Ministério Público Federal. A assinatura de um acordo de colaboração premiada firmado entre MPF e um dos investigados deu a sustentação para a punição dos demais.

A denúncia também teve como base o acompanhamento da organização criminosa que importava, manipulava e vendia agrotóxicos proibidos em todo o país. As provas colhidas no curso da investigação, como ligações telefônicas e às conversas de aplicativo de celular, além de diligências em campo e documentos demonstraram que os denunciados tinham domínio de todo o esquema criminoso.

O grupo planejava a importação, o transporte e o fornecimento de rótulos falsos. Esquematizava a lavagem de dinheiro, a comercialização e o depósito dos agrotóxicos proibidos.

De acordo com o MPF, os acusados compravam os produtos no Paraguai, sendo alguns de origem chinesa, sem registro no Brasil, e faziam o transporte do material até o norte do estado, por meio de estradas vicinais. Para isso, contavam com a conivência de agentes públicos.

Quando o produto chegava ao destino, eles aumentavam o volume e misturavam com agrotóxicos permitidos ou inseticidas de preço baixo. Em seguida, o material adulterado era revendido por valores altíssimos para outros intermediários e para outros agricultores da região.

Os pagamentos eram garantidos por meio de ameaças e coações. Com o dinheiro que ganhavam, os suspeitos mantinham um padrão de vida incompatível com os ganhos declarados à receita.

Eles também atuavam em outros ramos econômicos, como garagens de venda de veículos e fazendas para mascarar o dinheiro.

A denúncia apontou ainda que os suspeitos utilizavam contas e cheques de ‘laranjas’, assim como de agiotas para lavar o dinheiro. Eles simulavam compravam de imóveis para gerar a aparência de ganho patrimonial.

Outra forma de ocultação patrimonial era esconder os lucros com a atividade ilícita em contas bancárias ou em nome de parentes e terceiros, visando dificultar a fiscalização sobre as rendas não declaradas.

A Justiça Federal também decretou a perda de todos os bens condenados adquiridos posteriormente ao início da comercialização ilícita de agrotóxicos.

G1

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