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Justiça determina que terra indígena ocupada irregularmente em Mato Grosso seja devolvida ao povo Bororo


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O juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, proferiu uma decisão liminar em favor do povo Bororo. Na decisão, ele requer que a Terra Indígena Jarudore (TI), no município de Poxoréu, a 259 km de Cuiabá, seja devolvida aos indígenas. Os ocupantes podem recorrer da decisão.
O G1 não conseguiu contato com os réus no processo, que seriam o ocupantes das terras, que são mais de 300 pessoas.
De acordo com um estudo histórico apresentado na decisão, a área pertencente aos índios foi demarcada por Marechal Cândido Rondon, em 1912. A terra seria equivalente a 100 mil hectares.
Entretanto, em 1945, o estado, atendendo aos interesses de garimpeiros, fazendeiros e arrendatários, publicou um decreto reduzindo a área indígena para 6 mil hectares.
Posteriormente, o Departamento de Terras e Colonização do Estado (Intermat), em 1951, por meio de um despacho, reduziu novamente a área destinada aos Bororos, fixando-a em 4.076 hectares.
O título definitivo de doação da área à União foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Poxoréu, em 1958.
De acordo com o relato, mesmo depois do registro da área como propriedade da União, os direitos dos índios sobre a terra foram afrontados por uma lei estadual que criou o Distrito de Paz de Jarudore, ainda em 1958.
O distrito foi criado em uma área equivalente a 142.800 hectares, sobreposto às terras reservadas aos índios.
Dessa forma, as terras foram ocupadas por não índios. Ao longo do tempo, segundo o relato, houve vários conflitos que acabaram por expulsar os bororos da localidade, restando apenas uma família.
Diante de todo o contexto histórico, o juiz determina que a área de pouco mais de 4 mil hectares seja desocupada e devolvida aos índios.
De acordo com a decisão, a desocupação seria feita em duas etapas. Na primeira, seria retomada uma área de aproximadamente 2 mil hectares, em frente de onde os indígenas estão alojados atualmente.
Em 90 dias outra parte seria também restituída ao povo Bororo. Entretanto, os não índios podem recorrer.
De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura, o município não é parte na ação, portanto não foi notificado quanto à decisão.
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