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Justiça desobriga planos a cobrir teste sorológico da Covid-19


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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para covid-19. O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde aconteceu no fim de junho, em cumprimento a uma decisão judicial. A decisão foi tomada pelo Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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