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Juíza não acata pedido de viúva de Gugu para bloqueio de bens do apresentador


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A Justiça de São Paulo analisou ontem o contrato nupcial firmado em 2011 entre Gugu Liberato e Rose Di Matteo — o contrato, intitulado ‘compromisso conjunto para a criação de filhos’, detalha como os dois iriam conduzir a criação dos filhos.

A juíza Eliane Ferreira, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, não acatou o pedido da viúva de Gugu de bloquear 50% dos bens do apresentador.

(Atualização, às 15h39. Nelson Willians, advogado da vúva de Gugu, enviou a seguinte nota: “Inicialmente ressalta-se que a referida decisão foi proferida no processo de inventário e a competência para analisar o compromisso conjunto para criação de filhos (que não é um contrato nupcial) é do juízo em que está tramitando a ação de reconhecimento de união estável. Portanto, a Justiça de São Paulo não analisou o referido documento, diante do fato de que o processo de união estável ainda se encontrar em andamento.Vale ressaltar ainda que o principal propósito da petição foi alcançado. Ou seja, a inventariante não pode dispor de qualquer bem sem autorização judicial.”)

FONTE: oglobo.globo.com

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