Acre
Juíza determina entrada de TV e rádio em pavilhão de presídio no Acre e Iapen diz que vai recorrer
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A Vara de Execuções Penais do Acre liberou a entrada de televisor e rádio no pavilhão O do complexo penitenciário Francisco D’ Oliveira Conde, em Rio Branco. No local, inaugurado há cerca de dois meses, estão custodiados 250 presos em 25 celas.
Na decisão, a juíza Luana Campos deu um prazo de 48h para o Instituto Penitenciário do Acre (Iapen-AC) cumprir a determinação e gerou novo impasse entre o instituto e o Judiciário.
O diretor-presidente do Iapen-AC, Lucas Gomes, informou que o instituto recorreu da decisão e aguarda decisão de um mandado de segurança. Segundo ele, a medida vai de encontro com a nova política de segurança que está sendo implantada nas unidades prisionais do estado.
Ao todo, o presídio tem 10 pavilhões, sendo que é proibido a entrada de rádio em todos eles, segundo o diretor, e em dois está proibido televisores.
“Não reconheço na Lei de Execução Penal essa garantia de rádio e televisor. A proibição iniciou a partir da inauguração desses prédios, que têm uma estrutura nova, que obedece as normas do Departamento Penitenciário Nacional e do Ministério da Justiça. No interior dessas celas não tem tomadas e, por isso, não permitem o uso de equipamentos eletrônicos, justamente para coibir o uso de celulares”, disse Gomes.
Juíza explica determinação
A juíza Luana Campos explica que a decisão foi dada em um procedimento administrativo após uma inspeção judicial na unidade. Segundo ela, a inspeção constatou diversas irregularidades no pavilhão O, sendo que algumas foram sanadas após ordem judicial e outras ficaram pendentes, como a questão da entrada de televisores e rádios.
“Os televisores e rádios são liberados em todos os pavilhões do complexo Francisco D’ Oliveira Conde e eles proibiram apenas no pavilhão O. Diante disto, o próprio promotor de Justiça se manifestou favorável que se permitisse a entrada de um televisor. O familiar do preso vai, entrega no NAF, que é o Núcleo de Atendimento Familiar, e esse televisor é disponibilizado para o preso. Fiz isso com base no princípio da igualdade, que é vigorado na Constituição Federal”, explicou a magistrada.
Descumprimento da Lei de Execução Penal
Luana completou que as proibições de qualquer tipo de regalia como entrada de cigarros, televisor e rádio têm que alcançar todo o sistema penitenciário. A magistrada afirma que o Iapen-AC vem descumprindo a Lei de Execução Penal.
“O Iapen descumpre todos os dias a Lei de Execução Penal, instaurou um regime de exceção dentro da penitenciária e eu, como juíza, faço o meu trabalho. A lei de Execução Penal tanto prevê os deveres e as obrigações que são cobrados por mim, aos presos, como os direitos que também cobro do estado”, complementou Luana.
Já o diretor do Iapen afirma que não é possível dar o mesmo tratamento aos presos que estão em regimes de cumprimento de pena diferentes.
“A gente está recorrendo dessa decisão. Geralmente, as televisões e rádios são para ver os resultados das ações que eles ordenam nas ruas e não reconhecemos como um caráter educativo. Os pavilhões também não têm o mesmo regime e não tem como dar um tratamento igual para todos os presos. No pavilhão O, a gente tem inaugurado um novo modelo de disciplina, algo mais rigoroso”, disse Gomes.
A juíza disse ainda que no FOC não existe regime diferenciado. Ela explicou que esse tipo de regime é aplicado apenas Presídio Antonio Amaro.
“É inaceitável e desrespeitoso que o Iapen e a Secretaria de Segurança Pública do Estado levem ao conhecimento público, através da imprensa, informações desvirtuadas, tendenciosas, que buscam apenas macular a imagem desta Magistrada”.
Ela afirma ainda que o descumprimento da lei é rotineiro no Acre que se refere ao sistema penitenciário. “Reitero o compromisso que tenho com a Constituição Federal e as Leis do País, independentemente de quem seja a pessoa que está sob a análise desta Vara de Execução Penal”.
Entrada de alimentos liberada
A Vara de Execuções Penais do Acre já havia vetado, em maio deste ano, o artigo 10 da portaria de nº 573/2019 do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen-AC), que proibia a entrada de alimentos durante as visitas íntimas nos presídios.
A portaria com as mudanças nos horários de visitas e outras alterações foi publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) no mês de março. As mudanças causaram revolta nos parentes e amigos dos presos, que chegaram a fechar a BR-364 e até o Centro de Rio Branco.
A juíza Luana Campos acatou um pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), que solicitou que seja permitido a entrada de três salgados e um refrigerante de até dois litros durante a visita íntima.