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Juiz cita processo criminal e suspende nomeação e posse de deputado de Mato Grosso para vaga no TCE
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Conforme ele, não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Comarca de Cuiabá, suspendeu a nomeação do deputado estadual Guilherme Maluf para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE).
Na decisão, o magistrado determina que o governador Mauro Mendes e o presidente do TCE, Domingos Neto, se abstenham de nomear e dar posse a Maluf, indicado pela Assembleia Legislativa por 13 votos nessa quinta-feira (21).
O governo do estado vai cumprir a decisão Judicial em sede de liminar, pois decisão judicial é para ser cumprida.
Já o deputado disse que não vai se posicionar até tomar conhecimento da decisão.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou que em busca no site do Tribunal de Justiça, uma simples tentativa de emissão de certidão criminal de Maluf mostrou que ele é processado criminalmente, razão pela qual deveria ter a candidatura indeferida.
“Primeiramente, anoto que, clarividente, jamais poderia ser considerado de “idoneidade moral e reputação ilibada” alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”, afirmou o juiz.
Conforme ele, “não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público, como é o caso do requerido Guilherme Antônio Maluf”.
O magistrado diz ainda, na decisão, que é evidente a maneira rápida com que o deputado foi escolhido pelos colegas da Assembleia Legislativa-AL/MT.
“No que se refere ao requisito do perigo de dano, reputo-o também presente, na medida em que, dada a condução nitidamente acelerada do procedimento de indicação pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o requerido, mesmo não preenchendo os requisitos legais para tanto, está prestes a ser nomeado a tão importante cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, no qual será imbuído da conspícua função de julgar a legalidade da prestação de contas de agentes públicos”.
Conforme o MPE, a certidão é indispensável por traduzir comprovação da exigência constitucional de idoneidade moral e reputação ilibada para o exercício do cargo de conselheiro do TCE.
De acordo com a ação, em agosto de 2015, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) instaurou um procedimento criminal contra uma organização criminosa composta por agentes públicos destinada à obtenção, em razão de função pública, de vantagens indevidas, que atuou, supostamente, sobre contratos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc), bem como teria fraudado licitações. As investigações da Operação Rêmora culminaram na denúncia que imputa 23 crimes a Guilherme Maluf.