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Juiz cita abuso de poder e pede inelegibilidade e multa ex-governador Pedro Taques


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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Coutinho, votou pela inelegibilidade do ex-governador Pedro Taques (SD) e ao pagamento de multa de R$ 50 mil por abuso de poder em ano eleitoral por conta do programa Caravana da Transformação.

Pelo voto, o ex-candidato a vice-governador Rui Prado (PSDB) deve ser condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil. Ele integrava a chapa de reeleição de Taques naquele ano.

Coutinho é o relator de uma representação do PDT, então comandado pelo adversário de Taques, Zeca Viana, que aponta uma série de irregularidades na edição do programa social no ano de 2018.

De acordo com a ação, Taques mantinha um programa assistencialista com distribuição de bens para promoção pessoal. Segundo o PDT, a Caravana da Transformação não tinha lei que estabelecia sua existência e nem dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do ano anterior.

No julgamento, o ex-governador fez sua defesa e negou que tenha havido distribuição de bens em 2018. Também afirmou que o projeto se embasava em um decreto, baixado no ano de 2016, e que não necessitava de dotação orçamentária, porque o decreto estabelecia que o montante sairia de cada Pasta que integrava o programa.

O ex-tucano afirmou que um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) permitia a edição de 2018, apenas suspendendo os serviços de cidadania que pudessem configurar intenção eleitoral.

O juiz, entretanto, afirmou que nos autos ficou demonstrado que havia, sim, intenções eleitoreiras com o projeto no ano de 2018.

Segundo ele, a Caravana da Transformação custou aos cofres públicos R$ 4,1 milhões nos anos de 2016 e 2017. Já em 2018, ano em que Taques tentou a reeleição, os gastos dobraram. Foram R$ 8 milhões em edições de apenas três cidades.

Ele ainda afirmou que, além dos eventos, Taques tinha agendas políticas nas cidades.

“As edições da Caravana em ano eleitoral não se limitaram a serviços de cidadania. Relatório da 12ª edição de Cáceres demonstra que a agenda do ex-governador Pedro Taques compreendia lançamento e visita de obras, reuniões com servidores e lideranças e distribuição de kits escolares”, afirmou.

Segundo ele, a mesma agenda com servidores, lideranças e entregas de obras se repetiu nas outras edições daquele ano.

“Alio-me à corrente que apregoa que visita de candidato à reeleição em cidades e com programa de governo e promessas de benfeitoria e doação de bens configura caráter eleitoreiro e abuso de poder”, afirmou.

Ele, então, votou pela procedência do pedido do PDT, com pagamento de multa de R$ 50 mil e a inelegibilidade como efeito secundário. Já Rui Prado ficou apenas com a multa, porque não integrava o Governo em 2018, mas se beneficiou das irregularidades enquanto candidato no pleito.

Ocorre que a votação foi suspensa por um pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa.

Veja a sessão:

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