Mundo
Itália restringe acesso de estrangeiros a renda de cidadania
Compartilhe:
A Comissão de Trabalho do Senado da Itália aprovou uma emenda do partido ultranacionalista Liga que dificulta o acesso de estrangeiros de fora da União Europeia à “renda de cidadania”, benefício que pagará até 1.050 euros (R$ 4,42 mil) por mês para famílias pobres.
Pelas regras atuais, tanto italianos quanto imigrantes terão aceso ao programa, mas desde que tenham vivido no país durante 10 anos, sendo os dois últimos de forma contínua.
A nova emenda, no entanto, estabelece a exigência de uma “certificação” de renda e patrimônio emitida pelo Estado de proveniência, traduzida em italiano e comprovada pela autoridade consular em questão.
A medida isentará apenas refugiados e estrangeiros provenientes de países nos quais não seja possível obter tal certificado. O Ministério do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico terá três meses para definir a lista de nações isentas.
Essa restrição deve tornar mais caro e trabalhoso o processo para estrangeiros obterem a renda de cidadania, já que imigrantes pobres dificilmente terão condições de voltar a seu país para retirar uma certificação ou para arcar com os custos de tradução.
O benefício
A renda de cidadania fornecerá um subsídio mensal para 1,375 milhão de famílias a partir de maio – as inscrições começam em abril. Para ter acesso ao benefício, o núcleo familiar não poderá ter renda superior a 12,6 mil euros por ano, enquanto para solteiros o limite será de 6 mil euros por ano.
Além disso, os interessados não poderão ter patrimônio imobiliário – à exceção do primeiro imóvel – superior a 30 mil euros nem mais do que 6 mil euros de saldo no banco (o valor deste último requisito sobe para 10 mil euros no caso de famílias numerosas).
O valor mínimo do benefício será de 500 euros por família (no caso de solteiros), e o máximo, de 1.050, para um núcleo com casal, um filho maior de idade e dois menores. O programa também prevê uma contribuição extra de 280 euros por mês para quem vive de aluguel.
O período máximo de usufruto será de 18 meses, podendo ser renovado após uma pausa de um mês. Os beneficiários se inscreverão em uma plataforma de empregos, e a primeira oferta dentro de 12 meses poderá ser em um raio de 100 quilômetros a partir de sua residência; a segunda, em um raio de 250 quilômetros; e a terceira, em toda a Itália.
Quem rejeitar três propostas seguidas perderá o benefício. Além disso, quem não puder trabalhar terá de participar por até oito horas semanais de “projetos úteis à sociedade definidos pela prefeitura”. O decreto ainda pune com dois a seis anos de prisão quem fornecer dados falsos. (ANSA)
(noticiasaominuto)