Irritado, Eduardo Botelho defende o fim dos TCEs; “Eles querem tumultuar” – Jornal O NORTÃO
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Irritado, Eduardo Botelho defende o fim dos TCEs; “Eles querem tumultuar”


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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso-AL/MT, Eduardo Botelho (DEM), defendeu o fim dos Tribunais de Contas no país. Segundo ele, o órgão é desnecessário na fiscalização, gasta muito e onera as contas públicas.

Botelho se posicionou ao MidiaNews, irritado, assim que soube do conteúdo da minuta de um provimento, de autoria do conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, sobre o rito de escolha do conselheiro que ocupará a vaga aberta com a renúncia de Humberto Bosaipo.

“Isso é uma afronta! Eles acham que são outro Poder. Querem tudo, querem criar leis. Isso não existe; eles não podem legislar. Eles querem tumultuar”, reclamou.

Pelo documento, o TCE ficará com a palavra final sobre a nomeação ou não do conselheiro a ser indicado pela Assembleia (veja os ítens do provimento abaixo).

“Não vamos aceitar! Não são eles quem indicarão; isso é atribuição do Poder Legislativo. Não vou admitir que eles ditem as regras. Eles querem ficar acima da Assembleia. Quem pode fazer isso é o Supremo Tribunal Federal (STF) com base na Constituição Federal”, disse, irritado.

Ao defender o fim dos Tribunais de Contas, ele disse que o orçamento do órgão deveria ir para o Ministério Público, para reforçar a fiscalização.

Provimento 

Entre outros pontos, a minuta, que passará por modificações e será publicada ainda nesta quarta (13) no Diário de Contas, prevê o postulante ao cargo não pode, no prazo de oito anos anteriores, ter tido contas relativas à função pública reprovas ou rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

E ainda tenham sido processados ou tornados réus em ação de improbidade administrativa pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. 

O provimento, por exemplo, define que pessoas apenas pessoas denunciadas por alguns tipos de crime não possuem reputação ilibada e, portanto, não poderão assumir o posto. 

Mandato não é considerado

O escolhido da Assembleia deverá encaminhar diversos documentos para a análise do Tribunal de Conta. Neles, é preciso que seja comprovado que o candidato tenha experiência de dez anos nas áreas de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

Outra exigência é a cerca de conhecimento da administração pública. Nesse quesito, no entanto, a experiência não pode ser comprovada por ocupação em cargos eletivos.

“Não se considera ‘exercício de função’ a mera prova de desempenho de função ou mandato eletivo para o qual não se exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, diz o artigo 9º, parágrafo 5 do provimento.

O escolhido para vaga da Assembleia Legislativa deverá, então, apresentar documentação para análise do Tribunal de Contas.

O conselheiro, então, analisará se o postulante preenche os requisitos constitucionais, objetivos e subjetivos.

“E submeterá o feito para deliberação do Tribunal Pleno que, em sessão administrativa reservada, por maioria absoluta decidirá acerca do atendimento ou não dos requisitos constitucionais”.

Considerado que o nomeado preencha todos os requisitos elencados no provimento, a Corte de Contas terminará a data da posse.

(Midia News )

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