Para quem é casado, ou vive em união estável, a Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja feita de forma conjunta entre os cônjuges. Isso é uma opção, não uma obrigação. Mas, qual a melhor opção? A resposta é: depende. É preciso avaliar qual modelo será mais vantajoso financeiramente.
“Do ponto de vista tributário, as vezes é melhor fazer separado, noutras vezes é melhor fazer em conjunto. Tem que fazer uma simulação para se saber qual opção é mais vantajosa. Dá um pouco mais de trabalho, mas as vezes a economia que se vai ter pode compensar”, enfatizou o professor Claudio Simeiro, que é coordenador da pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida.
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A simulação pode ser feita no próprio Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. Primeiro, se faz a declaração de cada cônjuge separadamente e, depois, faz uma em conjunto. Em seguida, se avalia qual das opções oferece o maior valor a ser restituído, ou o menor valor de imposto a ser pago.
“Basicamente, se soma a renda do casal e aplica na tabela do IR para determinar qual é a alíquota [do imposto incidente sobre aquele valor]. Às vezes não compensa fazer em conjunto. Mas, não existe uma regra. Tem que fazer um planejamento tributário”, enfatizou o professor.
A mesma orientação é dada pelo professor de contabilidade, finanças e tributos da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Hélio Azevedo, ao destacar a importância do planejamento tributário.
“A dica para o casal é que faça o estudo visando diminuir o ônus tributário. Dentro da lei, pagar menos imposto não é crime algum”, enfatizou Azevedo.
Questionado, Azevedo enfatizou ainda que o casal “deve incluir os filhos como dependentes” na declaração em conjunto.
“A cabeça do casal, ou seja, o contribuinte principal, vai declarar as rendas do cônjuge e dos filhos. Se a declaração for feita em separado, aí os filhos só podem entrar em uma declaração. Recomendo que aloque os filhos naquela em que os filhos vão gerar o maior benefício de abatimento”, disse o professor.