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Economia

IR 2021: teste para covid-19 pode ser deduzido; entenda


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Em 2021, o prazo de envio da declaração terminará às 23h59min59s do dia 30 de abril

A partir da próxima segunda-feira, dia 1º, começará o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020). Em relação às despesas médicas, especialistas da área Tributária esclarecem que os testes para covid-19 também podem ser deduzidos para diminuir o imposto a pagar. No entanto, a medida vale somente para os exames feitos em laboratórios, clínicas ou hospitais. Confira ainda as orientações para abater os demais gastos médicos.

Professor de Contabilidade Tributária do IBMEC-RJ, Paulo Henrique Pêgas explica que podem ser reduzidas do IR despesas médicas em geral, do declarante e seus dependentes, sem limite, com recibo ou nota fiscal comprovando o gasto. “O documento exigido é preferencialmente nota fiscal, mas mesmo que não tenha, importante guardar o comprovante bancário do pagamento. O teste (para coronavírus) deve ser declarado como um exame tradicional, no código similar”, ensina.
“O contribuinte precisa ter em mãos o recibo do profissional que o atendeu, constando o nome completo e o CPF ou a nota fiscal contendo os dados da clínica ou do hospital, e também o CNPJ. Ele vai inserir na declaração de Imposto de Renda essas informações e os valores pagos para o profissional ou para a clínica”, esclarece Fábio Ferraz, advogado especialista em Direito Tributário, do escritório Mamere & Ferraz.
O advogado alerta ainda que os recibos e as notas fiscais devem ser guardadas por até cinco anos. “A Receita Federal, em caso de questionamento, vai pedir para que o contribuinte apresente esses documentos. É muito importante que você tenha isso guardado para que possa mostrar em uma eventualidade”, pondera.
Segundo o consultor tributário Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, os contribuintes também devem lançar as despesas médicas que foram reembolsadas parcialmente ou totalmente pelos planos de saúde. “No cantinho direito da declaração de IR, você encontra o local para abater o que foi ressarcido e ficar apenas o saldo a ser deduzido do imposto a pagar. Então, não há problema de ter um recibo de R$ 1 mil e um reembolso de R$ 700, você vai ter direito ao abatimento da diferença”.
O prazo de envio do documento terminará às 23h59min59s do dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final deste período.
O professor Pêgas pontua os custos que não podem ser deduzidos: 
– Gastos com nutricionistas ou clínicas de nutrição;
– Gastos com vacinas, medicamentos, óculos, lentes e aparelhos de audição;
– Despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
– Exame de DNA para investigação de paternidade.
Quais despesas médicas podem ser abatidas? 
– Consultas diretamente com médico (recibo pessoa física) ou clínica médica/ hospital (nota fiscal eletrônica);
– Consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.
– Pagamento de cirurgias em geral, inclusive, a anestesistas;
– Plano de saúde, reduzindo eventual parcela reembolsada ou suportada por empresa onde o empregado trabalha;
– Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem;
– As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

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Programa Gerador
A partir desta quinta-feira, o Programa Gerador da DIRPF2021 está disponível para download, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Os contribuintes também já podem conferir a nova página do Imposto de Renda no site da Receita Federal, com linguagem simplificada para maior acessibilidade.
Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.
Quem deve declarar?

– Contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;

– Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

AUTOR:  LETÍCIA MOURA
FONTE: O DIA
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