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INSS: Veja o que fazer para se aposentar antes da reforma da Previdência


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Com a aprovação da Reforma da Previdência, que eleva o tempo de contribuição a 40 anos e cria a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, entre outras coisas, muitos trabalhadores estão apreensivos, principalmente se já têm tempo para pedir aposentadoria no INSS. Hoje mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição ou 60 de idade. E homens aos 35 de recolhimento ou 65 de idade.
A expectativa do governo é aprovar o texto, que chegou ontem ao Senado, até o dia 30 de setembro. Diante de um prazo tão apertado, a pergunta é: Vale a pena pedir aposentadoria agora para fugir da reforma? Especialistas consultados pelo DIA afirmam que sim. E advertem que é bom conferir as contribuições no INSS para ver se está tudo em ordem e o pedido pode ser feito.
“Algumas empresas deixam de contribuir, não fazem o cadastro corretamente, e o trabalhador acaba tendo seu tempo reduzido no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)”, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O CNIS pode ser consultado no site Meu INSS mediante cadastro de login e senha. Um ponto importante a destacar é que no momento do agendamento da aposentadoria, seja pelo site ou pela Central de Atendimento 135, o trabalhador já está “garantido”.
Para ter o direito de contribuições em atraso reconhecido, é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto. Especialistas em Direito Previdenciário dizem que no caso de autônomo, é possível recolher os atrasados mediante prova de exercício de atividade. Se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.
Para fazer o acerto no tempo de serviço é importante ter contracheques, crachás, contratos, carnês, documentos que comprovem pagamento de impostos, entre outros, e procurar o INSS para verificar quanto deve de recolhimento retroativo.
Um ponto destacado por Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é sobre a cobrança de juros sobre o período de atraso. “Se os buracos forem antes de 1997, o INSS não pode cobrar juros na emissão da guia, mas acaba cobrando”, afirma. Neste caso, ela orienta a entrar na Justiça.
Outro ponto é procurar saber se vale a pena pagar os retroativos e qual o valor do salário de contribuição para não pagar um valor alto que, segundo ela, não fará diferença no valor do benefício. “Para pagar os buracos é possível pagar como contribuinte individual, por exemplo, mas tem que comprovar a atividade”, diz.
“A cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, mas é no posto do INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolher fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições”, orienta.
“Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador deve procurar a Justiça”, aconselha Alencar.
Recolhimento deve ser validado
“Os recolhimentos de até cinco anos podem ser feitos diretamente na internet, mas o INSS deve validar essas contribuições pois o fato gerador das contribuições previdenciárias é o exercício das atividades laborais. Pode ser que INSS faça essa exigência para poder validar as contribuições”, orienta o advogado Herbert Alencar. No link https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/ é possível fazer o cálculo dos atrasados.
“O mais indicado é que, independentemente do prazo, se faça a abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS receber o dinheiro mas não validar o período, o segurado terá prejuízo”, alerta o advogado.
Para o pagamento do recolhimento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos) o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela média salarial do segurado. Nesta situação, aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa que chega a 10%.
Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita Federal, que incidirá juros e multa (até 20% neste caso).
Como conferir e provar o tempo de trabalho
CNIS
Documento número 1 do INSS contém datas de entradas e saídas do segurado em cada empresa que trabalhou. Nele, constam recolhimentos e toda vida laboral. Com o documento, o INSS faz o cômputo do tempo de serviço.
CARNÊS
Os carnês, ou Guias de Recolhimento da Previdência, são comprovantes do pagamento ao INSS para trabalhadores facultativos, individuais, ou autônomos. Eles servem como prova de tempo de contribuição.
CONTRATOS DE TRABALHO
Algumas empresas não fornecem folha de ponto, nem cópia do livro de empregados – direito de todo trabalhador -, nestes casos o contrato, desde que tenha início e fim, serve como prova.
CONTRACHEQUES
É outro tipo de documento que comprova o recolhimento à Previdência e pode servir para tapar o buraco que aparecer no CNIS, caso a empresa não tenha informado os dados corretamente ao instituto.
CARTEIRA DE TRABALHO
Embora algumas empresas assinem a CTPS, não fazem o devido recolhimento ao instituto. Esse “débito” com a Previdência não é do empregado, mas sim do empregador. Portanto o tempo de contribuição é reconhecido pelo INSS.
CRACHÁS
Comprovam o vínculo do trabalhador com a empresa, embora não comprove o recolhimento ao instituto. Em alguns casos é necessário entrar na Justiça para ter esse tempo reconhecido.Como pagar os retroativos

DOMÉSTICAS
Pode ser feito para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho.
FACULTATIVO
Quem deixou de recolher só pode calcular sua contribuição pela internet se ainda tiver qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de seis meses é preciso procurar um posto do INSS para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a seis meses.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pode calcular contribuições em atraso pela internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos, deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês.
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
Se o contribuinte individual não tiver atividade cadastrada na Previdência, não tiver o primeiro recolhimento em dia ou quiser recolher período decadente, pode solicitar a contribuição em atraso nas agências do INSS com comprovação do exercício durante o período em débito.
RECEITA
No site do Fisco, contribuintes filiados antes de 29/11/1999 podem efetuar o cálculo em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999. Já para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999, o sistema permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999.
Como se cadastrar no Meu INSS
Os trabalhadores que precisam dar entrada em algum requerimento no INSS, como pedido de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, salário maternidade, além de conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros, têm que agendar o atendimento pela internet no site www.meu.inss.gov.br ou ligar para a Central de Atendimento 135.
Para fazer o cadastro, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, contracheques, além de documentos pessoais, como identidade e CPF. Uma dica importante: ao final de cada passo clique no botão “não sou um robô” para passar à tela seguinte do Meu INSS. Ao acessar o portal, logo na primeira página, escolha a opção “login” no topo ao lado direito da tela.
Em seguida abrirá uma janela do cidadão.br, página de cadastro do governo federal que permite, com senha única, o acesso a diversos serviços. Nela clique no botão “primeiro acesso”. Na página seguinte, assinale o botão de “cadastre-se” que fica do lado direito na parte de baixo da tela.
A próxima página vai pedir número de CPF, o nome completo, a data de nascimento do segurado, o nome da mãe e o estado de nascimento para fazer o login. Após preencher todas as informações, clique em “próximo”.
Neste acesso, o trabalhador responde a cinco perguntas sobre o histórico previdenciário e o seguro-desemprego. Por isso é importante ter as carteiras de trabalho ou contracheques em mãos. Uma das informações que pode ser pedida é o valor do último salário de contribuição, e isso é informado no contracheque.
Após esse passo é gerado, na internet, um Código de Acesso, que será trocado por senha pelo próprio trabalhador. Ela deve conter, no mínimo, nove caracteres, entre eles uma letra maiúscula e um caractere especial. Ao final desse passo, selecione “próximo”.
Depois de preencher todas as informações, o site pedirá permissão para que seus dados pessoais sejam usados no site Meu INSS. Escolha “autorizo” para prosseguir.
Agora com login e senha criados, outros serviços podem ser acessados no site do Meu INSS, como “aposentadoria urbana” (por idade e tempo de contribuição), “salário-maternidade”, “extrato CNIS”, “histórico de créditos”, “carta de concessão”, “consulta revisão de benefício-artigo 29”, “declaração de regularidade de contribuinte”, entre outros.
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