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INSS: Justiça condena mulher por fraudar pedido de aposentadoria


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Uma mulher foi condenada a uma pena de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia), por ter induzido e mantido o Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS) em erro, com intuito de receber o Benefício Social de Amparo ao Idosos (LOAS) para uma terceira pessoa. A decisão é da juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A decisão foi tomado no dia 20/01, mas divulgada nesta semana.

Segundo a denúncia, a mulher foi responsável por ter entregue os documentos falsos ao INSS referentes ao comprovante de endereço e a declaração sobre composição da renda familiar da pretensa beneficiária, que jamais teria se separado de seu marido, que é aposentado no regime geral da previdência, fazendo dela uma pessoa não qualificada para receber o LOAS.

Além disso, a Justiça verificou que o endereço usado na concessão do benefício já havia sido utilizado em diversos outros pedidos da mesma espécie. A fraude teria gerado um prejuízo de R$ 24.676 aos cofres públicos.

Ouvida em sede policial em julho de 2015, a beneficiária declarou acreditar ter direito ao benefício e disse ter assinado todos os documentos em branco.

Além da acusada, outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, mas acabaram absolvidas por falta de provas.

“A autoria delitiva restou comprovada apenas em relação à ré O.O.N., pois em relação aos demais acusados não restou configurado o elemento subjetivo de autoria do crime”, afirma a juíza Barbara Iseppi na decisão.

Quem tem direito ao benefício
A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

FONTE: METROPOLES

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