A Receita Federal utiliza o
informe de rendimentos com o objetivo de verificar os dados e ter consciência do real valor destinado ao pagamento de impostos ao longo do ano anterior, além de confirmar que não houve sonegação.É importante mencionar que o envio dos documentos pelos Correios não é obrigatório para as empresas e instituições financeiras.
Isso porque, o envio também pode ser feito por e-mail, além de poder ser disponibilizado para consulta online em site ou aplicativo específicos.
Se o empresário tiver uma conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora, ele deve adquirir os informes de todas as instituições com as quais possui vínculos.
O informe de rendimentos é um dos documentos mais utilizados pelos contribuintes ao fazerem a declaração do Imposto de Renda (IR).
Normalmente isso ocorre porque ele é o responsável por demonstrar os valores recebidos ao longo do ano, a quantia paga de imposto retido na fonte, além de quanto foi a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por outro lado, no que se refere ao informe de rendimentos fornecido pelos bancos, existem dados correspondentes a conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer outro modelo de investimento feito pelo contribuinte.
Ressaltando que a apresentação anual dos rendimentos para a Receita Federal é fundamental.
Aquisição do documento por segurados do INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem retirar os informes de rendimentos de 2020 diretamente no portal da autarquia.
Para isso, basta acessar o portal “Meu INSS” e fazer o login para acessar o sistema, lembrando que a consulta também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para os sistemas Android e iOS.
Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento.
Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal.
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