Direto de Brasília
Indenização por cópias ilegais de software pode ser reduzida
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Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que altera as regras para as indenizações devidas em casos de cópias ilegais de programas de computador. A proposta fixa os danos pecuniários ao valor de 100 exemplares do software copiado ilegalmente quando não houver meios de saber quantas cópias foram feitas. A legislação atual estabelece uma indenização equivalente a três mil exemplares do programa.
Para o senador Pedro Chaves (PRB-MS), autor do PLS 164/2017 (Complementar), a cobrança de três mil exemplares é exagerada e não está prevista especificamente na Lei de Software, mas é um dispositivo da Lei de Direitos Autorais aplicado aos programas de computador. O parlamentar considera que uma punição nessas proporções gera “lucros exorbitantes” às empresas de software: “É necessário, portanto, alterar para um patamar proporcional ao cometimento da infração e, neste caso, acreditamos que o valor de cem cópias seja mais razoável”, justifica.
O projeto, que não recebeu emendas no prazo regimental, aguarda designação do relator na CCJ. A comissão emitirá decisão terminativa: se aprovado na CCJ e não houver recurso de Plenário, o texto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.