Direto de Brasília
Incentivo aos pais para acompanhar a vida escolar dos filhos está em pauta na CAS
Compartilhe:
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (11) proposta para incentivar pais ou responsáveis a comparecerem às escolas dos filhos para acompanhamento do processo educativo. O PL 4.138/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), é o primeiro item na pauta de votações da comissão.
Pelo texto, responsáveis legais precisam comparecer periodicamente às escolas para acompanhar o desempenho dos filhos e participar do processo educativo. Para isso, o PL altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) para que responsáveis por crianças e adolescentes tenham o direito de se ausentar do trabalho uma vez a cada seis meses, pelo tempo que se fizer necessário, para reuniões oficiais de pais e mestres ou para diálogo individual com os professores, devidamente atestado pela escola.
A proposta de Kajuru prevê a obrigatoriedade da participação dos pais na educação escolar dos filhos. Mas a relatora da matéria na comissão, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), ponderou que, no mundo atual, poucos pais têm disponibilidade para comparecer às reuniões bimestrais das escolas, mesmo com a garantia legal de poderem faltar ao trabalho para isso. Por isso, a senadora mudou o texto, que passa a ser de incentivo.
Na avaliação de Eliziane, a proposta é meritória ao dar ao trabalhador o direito de se ausentar do emprego para ir a tais reuniões sem risco de ser penalizado ou de ter o salário reduzido. Mas isso deve ser um direito, não uma obrigação.
“O comparecimento deve ser estimulado, removendo-se obstáculos como a falta de uma licença do trabalho, mas entendemos que penalizar a falta de comparecimento é um excesso e uma ingerência do estado na esfera familiar”, afirmou.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Educação (CE) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Assédio moral
Outro item na pauta da comissão é o PL 1.399/2019, que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas, com regras específicas para as que têm mais de 100 funcionários. De iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o texto define violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas (ou de ameaças de tais comportamentos e práticas) que tenham por objetivo, causem ou possam causar danos psicológico, físico, sexual ou econômico, sendo dirigidos contra as pessoas em razão do seu sexo ou gênero ou que afetam de maneira desproporcional pessoas de um sexo ou gênero determinado, inclusive o assédio sexual.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) relatou a proposta e deu parecer favorável à sua aprovação.
Qualidade de alimentos
Também na pauta da CAS está o PLS 202/2018, que permite a laboratórios públicos e privados fazerem análise de alimentos para controle da conformidade a normas de higiene, envasamento e rotulagem, desde que habilitados pelo governo.O projeto do ex-senador Antonio Carlos Valadares também foi relatado pela senadora Leila, que fez apenas emendas de redação ao texto. O PLS será analisado em decisão terminativa na CAS.
A comissão se reúne às 9h30, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.